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ST 2020: Planilha de Cálculo de Substituição Tributária

Se você quer calcular a substituição tributária de sua operação na NF-e 4.0, então você está no lugar certo. Acabamos de atualizar nossa planilha para fornecer, além do ICMS ST e de sua base de cálculo, o FCP ST e a base de cálculo do FCP ST.

A planilha de cálculo de ST 2020 contém:

  • Tabela padrão de ICMS atualizada para todo Brasil (2020)
  • Calculo de MVA Ajustada a partir da MVA Original
  • Cálculo da Base de Cálculo ICMS ST e do FCP ST
  • Cálculo do ICMS ST e do FCP ST
  • Cálculo do Valor Total Final da Nota Fiscal

O que é Substituição Tributária?

O recolhimento do ICMS através do regime de Substituição Tributária é uma forma diferenciada de apuração do tributo. Nele a obrigação é transferida do contribuinte natural para uma empresa que está no início da cadeia de vendas.

Ou seja, é uma situação em que a lei define um sujeito passivo como responsável pelo recolhimento do ICMS de uma operação em que o fato gerador ocorre posteriormente.

Como calcular a Substituição Tributária?

A grande maioria dos empreendedores, tem certa dificuldade em entender a carga tributária de sua empresa. No Brasil, existem diversos tipos de impostos e regras de cálculo para cada tipo de regime tributário.

Um assunto que pode deixar o gestor um pouco confuso, na hora de emitir nota fiscal, é a substituição tributária do ICMS. Ela não é obrigatória para todas as empresas, mas reflete em diversas operações comerciais.

Para calcular o ICMS-ST é necessário calcular primeiramente o ICMS próprio, que é aquele que o estabelecimento emissor da Nota Fiscal teria que recolher (ICMS Inter). Somente depois disso. é possível encontrar a base de cálculo do ICMS-ST e fazer o seu cálculo corretamente.

Abaixo segue a fórmula para o Cálculo da ST:

Base do ICMS Inter = Valor dos produtos;

ICMS Inter = Base ICMS Inter * (Alíquota ICMS Inter / 100);

FCP = Base ICMS * (Alíquota FCP / 100);

MVA = [(1 + MVA original) x (1 – alíquota do remetente) ÷ (1 – alíquota do destinatário) – 1] x 100;

Base do ICMS-ST= ( Valor do produto + Valor do IPI + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias – Descontos) * (1+( % MVA / 100); 

ICMS- ST = Base do ICMS ST * (Alíquota do ICMS Intra / 100) – Valor do ICMS Inter; 

FCP-ST = Base do ICMS ST * (Alíquota do FCP / 100) – Valor do FCP

Se você quer entender sobre o que é a substituição tributária e como cada etapa do cálculo de ST é realizada, acesse o artigo agora mesmo e tire as suas dúvidas!

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Fonte: Maino

Wanessa

Redação Jornal Contábil

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