14°C 28°C
Uberlândia, MG
Publicidade

STF adia decisão sobre mudanças na Aposentadoria Especial do INSS

STF adia decisão sobre mudanças na Aposentadoria Especial do INSS

12/07/2023 às 10h41 Atualizada em 12/07/2023 às 13h41
Por: Bia Montes
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Com pedido do Ministro Dias Toffoli para destaque do processo, o julgamento irá recomeçar do zero para ser votado no plenário físico

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou mais uma vez o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.309, que contesta a mudança nas regras sobre Aposentadoria Especial, implementada com a Reforma da Previdência, em 2019. O INSS possui várias modalidades de aposentadoria, mas nem sempre ficam claros quais os requisitos exigidos para cada benefício e quem pode solicitá-los.

A Aposentadoria Especial é um exemplo. Destinada aos profissionais que trabalham com atividades que podem prejudicar a saúde ou sua integridade física, esse benefício tem como principal vantagem a redução do tempo de trabalho necessário para se aposentar.

As mudanças alcançaram a idade mínima, o cálculo e a conversão de tempo para pedir o benefício, além de criar uma regra de transição. Tem direito a ela quem exerceu atividade que possa ter sido prejudicial a sua saúde ou integridade física durante 15, 20 ou 25 anos e consiga comprovar isso.

Leia também: PF Combate Fraudes Em Aposentadorias Rurais

É necessário que o segurado apresente o Formulário de Perfil Profissiográfico Previdenciário ao INSS, preenchido pelo empregador. Esse documento descreve os riscos que a atividade laboral ou o ambiente de trabalho oferecem ao segurado.

 Mas não é a profissão em si que classifica a elegibilidade ao benefício. O Dr. Átila Abella, cofundador da legaltech Previdenciarista - plataforma de cálculos e petições previdenciárias -, explica que, desde 1995, a Aposentadoria Especial não é mais fornecida por profissões específicas. "Atualmente, todo trabalhador que comprovar que correu risco à integridade física ou prejuízo à saúde durante seu período de trabalho pode solicitar o benefício ao INSS, desde que cumpridos os requisitos de concessão". 

Ainda assim, Átila destaca algumas profissões, normalmente consideradas elegíveis, por terem recorrentes casos de exposição aos fatores de risco: médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem expostos a agentes biológicos; mecânicos industriais e automotivos expostos a óleos e graxas minerais; vigilantes expostos à periculosidade na segurança patrimonial e pessoal; eletricitários expostos a riscos de choque elétrico em alta tensão; frentistas expostos a agentes químicos; marceneiros expostos à poeira da madeira; pedreiros expostos a poeiras nocivas; motoristas de ônibus, cobradores ou caminhoneiros expostos aos ruídos e vibrações. 

Leia também: Saiba Quem Tem Direito De Acréscimo Na Aposentadoria Por Invalidez

Reforma da Previdência de 2019

Com a Reforma da Previdência (EC n.º 103/2019), foram geradas duas regras para o cálculo de tempo de serviço do contribuinte: uma de transição e outra permanente.

 A primeira se aplica ao segurado já inscrito no Regime Geral de Previdência Social - RGPS antes da Reforma. Funciona como um sistema de pontos, em que é necessário somar a idade com o tempo de contribuição. Para 15 anos, precisa atingir 66 pontos; para 20 anos, 76; e para 25 anos, 86 pontos.

Já a regra permanente é obrigatória para os segurados que se filiaram ao sistema depois da Reforma e facultativa para os demais. Assim, é preciso que o contribuinte tenha os seguintes requisitos: 55 anos para atividade especial com 15 anos de contribuição; 58 anos para 20 de contribuição; e 60 para 25.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
22°
Tempo limpo

Mín. 14° Máx. 28°

21° Sensação
2.57km/h Vento
40% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h46 Nascer do sol
05h48 Pôr do sol
Sáb 29° 15°
Dom 30° 17°
Seg 31° 17°
Ter 31° 17°
Qua 30° 15°
Atualizado às 19h06
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,46 +0,00%
Euro
R$ 5,92 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,60%
Bitcoin
R$ 327,327,45 +0,22%
Ibovespa
126,267,05 pts 0.08%
Publicidade
Publicidade