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STF adia julgamento da Revisão da Vida Toda

Prevista para ser julgada nesta última quarta-feira (23), o Supremo Tribunal Federal (STF), acabou adiando o julgamento da revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), até o momento não há previsão de quando o texto voltará a ser analisado.

O motivo para não o tema 1.102, que trata sobre a revisão da vida toda não ter sido julgada, diz respeito ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.768, que estava pautada como primeiro item em julgamento e se estendeu até o fim da sessão.

A próxima sessão do STF ocorrerá nesta quinta-feira (24), todavia, o processo corre grande risco de também não ser analisado nesta sessão de hoje, tendo em vista que a presidente da Corte, a ministra Rosa Weber, afirmou que abrirá julgamento com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 634.

A ADPF em questão solicita que a corte declare competência municipal de instituir feriados de natureza cívica com importante significado para os mais diversos segmentos étnicos do Brasil. Logo, para a presidente da Corte este tema deverá ser prioritário por se tratar da semana da Consciência Negra.

Revisão da vida toda

A revisão da vida toda pede a inclusão dos salários de contribuição realizados antes de 1994 no cálculo que define o valor das aposentadorias e pensões.

Isso porque, no ano de 1999, a reforma daquele período determinou que os recolhimentos anteriores ao plano real, julho de 1994 não deveriam mais ser computados pelo INSS.

Dessa maneira, aqueles que tiveram as maiores contribuições antes de 1994 foram extremamente prejudicados, já que a regra de cálculo não considerava o principal período contribuído.

Para identificar se o segurado possui direito à revisão ele deverá analisar, basicamente, três pontos em destaque que são eles:

  • Prazo prescricional: Primeiro pagamento ao INSS deve ter sido feito nos últimos 10 anos antes da Reforma de novembro de 2019;
  • Período de concessão do benefício: A concessão do benefício deve ter ocorrido entre 29/11/1999 até 12/11/2019;
  • Ter contribuições antes de 1994: necessário ter contribuições antes de julho de 1994 para inclusão no cálculo do benefício.

A revisão da vida toda pode ser aplicada nos seguintes benefícios:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Pensão por morte;
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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