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STF: Aprovados em concurso não podem ser impedidos de assumir por doenças graves

STF: Aprovados em concurso não podem ser impedidos de assumir por doenças graves

01/12/2023 às 12h10 Atualizada em 01/12/2023 às 15h10
Por: Esther Vasconcelos
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Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

Nesta quinta-feira (30), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que candidatos aprovados em concursos públicos, mesmo portadores de doenças graves, não podem ser impedidos de assumir seus cargos.

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A decisão da Corte estabelece que apenas aqueles que apresentarem restrições de saúde que impeçam efetivamente o desempenho das funções podem ser impedidos.

A controvérsia surgiu a partir do recurso de uma candidata aprovada para o cargo de oficial de Justiça, mas que foi barrada pela junta médica encarregada dos exames admissionais devido a um diagnóstico de câncer de mama. O laudo médico indicava uma expectativa de vida considerada "baixa".

O STF, ao analisar o recurso, determinou que a candidata seja empossada no cargo. Os ministros concluíram que apenas doenças graves que incapacitem efetivamente o trabalho podem justificar a não posse de candidatos aprovados em concursos públicos.

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Violação ao princípio constitucional da impessoalidade

Durante o julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a exclusão de candidatos sem restrições para o trabalho viola o princípio constitucional da impessoalidade.

Ele compartilhou sua própria experiência, enfatizando que assumiu o cargo de ministro menos de cinco anos após enfrentar um problema de saúde.

O ministro Alexandre de Moraes também ressaltou que os candidatos não podem ser impedidos, afirmando que a administração pública não deve determinar a viabilidade de vida das pessoas, independentemente da gravidade de suas doenças.

Além disso, o STF estabeleceu uma tese jurídica que deve ser seguida por tribunais em todo o país em casos semelhantes: "É inconstitucional a vedação à posse em cargo público de candidata aprovada que, embora tenha sido acometida por doença grave, não apresenta sintoma incapacitante nem possui restrição relevante que impeça o exercício da função pretendida."

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