Hoje, sexta-feira, dia 11, terá início no Supremo Tribunal Federal (STF) a análise do recurso apresentado pelo INSS sobre a revisão da vida toda na aposentadoria.
O julgamento irá examinar o recurso solicitado pelo INSS referente à reavaliação da totalidade do histórico de contribuições para aposentadoria.
Desde o dia 28 de julho, os processos estão interrompidos devido à decisão do ministro do STF, Alexandre de Moraes.
O ministro acatou a solicitação do INSS para suspender o andamento dos processos até que o recurso seja deliberado pelo tribunal.
Atualmente, há 24.663 casos relacionados à revisão da vida toda em andamento nos tribunais. Dentro desse número, 10.768 casos foram protocolados neste ano. Essas informações são provenientes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O julgamento ocorrerá no formato de plenário virtual, ocorrendo do dia 11 ao dia 21 de agosto. O ministro Moraes é o responsável por relatar o processo e será o primeiro a apresentar seu parecer.
O objetivo do INSS é mitigar os efeitos da revisão da vida toda que foi autorizada pelo STF.
O INSS está resistindo ao pagamento de valores retroativos anteriores a 13 de abril de 2023, que é a data em que o acórdão referente à revisão foi oficialmente divulgado pelo STF.
A instituição governamental sustenta a posição de que a revisão deveria resultar em um aumento no valor mensal do benefício e na quitação dos valores atrasados apenas a partir dos meses subsequentes a abril deste ano. Atualmente, as normas permitem o pagamento de atrasados pelos últimos cinco anos.
Devido aos montantes significativos envolvidos, alguns desses valores em atraso estão se tornando precatórios.
Nesse contexto, o INSS reforçou o argumento de que somente aqueles que começaram a receber a aposentadoria nos últimos dez anos deveriam ter o direito de buscar a revisão.
Contudo, essa diretriz já está em conformidade com a decisão estabelecida pelo STF.
Leia Também: Entenda A Revisão Da Vida Toda Do INSS Validada Pelo STF
O INSS também está pleiteando a implementação de um divisor mínimo para a fórmula de cálculo nas revisões de aposentadorias.
O divisor mínimo requerido corresponde a 108 meses (ou 9 anos). A instituição argumenta que esse mecanismo visa evitar que os aposentados alcancem benefícios mais elevados ao considerar um menor número de contribuições, o que resultaria no aumento da média do benefício.
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