O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou que é inconstitucional o prazo de dez anos para alguém para entrar Justiça contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em caso de contestação de um benefício negado, cessado ou cancelado.
A decisão foi tomada na segunda-feira (5) e anulou a regra instituída pela lei 13,846, de junho de 2019, que também deu origem ao pente-fino do INSS.
Para o ministro Edson Fachin, o texto comprometia o direito para se obter benefício previdenciário, ofendendo o artigo 6° da Constituição.
A mudança permitirá que o segurado resgate o pedido de benefício que foi negado, cessado ou cancelado sem precisar fazer novo requerimento caso comprove que tinha o direito quando realizou a solicitação pela primeira vez.
Se o benefício for concedido, o segurado irá receber atrasados dos últimos cinco anos.
É importante saber que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) não alterou o prazo para pedir revisões de um benefício já concedido.
Neste caso, o beneficiário terá até dez anos, contando a partir do primeiro pagamento, para tentar melhorar sua renda mensal.
Especialistas no assunto recomendam que o pedido de revisão seja feito dentro dos cinco primeiros anos, para garantir todos os atrasados, desde a concessão.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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