Chamadas

STF define sobre exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS/Cofins

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que não cabe pedido de devolução de valores ou de compensação tributária referente à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins depois de 15/3/17 se o fato gerador do tributo ocorreu antes dessa data. 

A decisão foi tomada no julgamento do RE 1.452.421, com repercussão geral (Tema 1.279).

Leia também: ICMS Poderá Ser Isento Em Compras De Turistas Estrangeiros Pelos…

Base de cálculo

A data diz respeito ao julgamento de mérito de outro recurso (RE 574.706), também com repercussão geral (Tema 69), em que o STF decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins. 

Já em 2021, ao acolher em parte embargos de declaração, ficou definido que essa decisão só teria efeitos a partir do dia do julgamento.

Manifestação

O colegiado acompanhou a manifestação da ministra Rosa Weber (aposentada) no sentido de que a matéria tem repercussão geral, pois trata da delimitação do sentido e do alcance de precedente obrigatório do Supremo, afetando inúmeros outros casos.

Em relação ao mérito, a ministra explicou que o recurso questiona a aplicação da tese na hipótese de lançamento, recolhimento ou pagamento de PIS/Cofins com o ICMS na sua base de cálculo após 15/3/2017, mas relativo a fato gerador anterior.

Assim, segundo Rosa Weber, a análise do acórdão do primeiro julgado não deixa dúvidas de que a tese firmada somente produz efeitos a fatos geradores ocorridos após 15/3/2017, ressalvadas ações judiciais e procedimentos administrativos protocolados até aquela data. 

Nesse sentido, ela citou inúmeras decisões da Corte em recurso extraordinário com pedido análogo. Assim, ela se manifestou pela reafirmação da jurisprudência da Corte e, no caso concreto, pelo provimento do recurso da União.

Dessa forma, por unanimidade, o Plenário Virtual reconheceu a repercussão geral da matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1452421 (Tema 1.279), e reafirmou sua jurisprudência dominante.

Leia também: ICMS Poderá Ser Isento Em Compras De Turistas Estrangeiros Pelos…

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

“Em vista da modulação de efeitos no RE 574.706/PR, não se viabiliza o pedido de repetição do indébito ou de compensação do tributo declarado inconstitucional, se o fato gerador do tributo ocorreu antes do marco temporal fixado pelo Supremo Tribunal Federal, ressalvadas as ações judiciais e os procedimentos administrativos protocolados até 15.3.2017.”

Com informações do Portal STF

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

Recent Posts

Exame de Suficiência 1/25: últimos dias para as inscrições

Quem tem a intenção de participar do Exame de Suficiência da CFC deve estar atento,…

3 minutos ago

Fique sabendo! Prorrogado prazo para envio da DCTFWeb e outras mudanças

Foi publicada na última sexta-feira, dia 7, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa…

16 minutos ago

Simples Nacional vai mudar com novo estatuto das microempresas

A recente aprovação do projeto que adapta o Estado da Micro e Pequena Empresa à…

17 minutos ago

Etanol: Preços Disparam em Postos de Todo o Brasil

Uma escalada nos preços do etanol tem marcado o início de 2024, impactando diretamente o…

29 minutos ago

Adicional de periculosidade: quem tem direito?

Existem muitas dúvidas dos trabalhadores sobre alguns adicionais, um deles é o adicional de periculosidades.…

41 minutos ago

DeepSeek: Entenda a disputa tecnológica entre a China e os EUA

As empresas americanas estão acelerando para entregar modelos de inteligência artificial (IA) mais eficientes e…

2 horas ago