STF define os rumos sobre novo índice de correção do FGTS

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje, quarta-feira (12), o julgamento que discute uma possível mudança no índice de correção do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

A discussão sobre o índice de correção das contas do Fundo foi interrompida em novembro do ano passado, após pedido de vista (mais tempo para análise) feito pelo ministro Cristiano Zanin. O processo foi devolvido para julgamento no dia 25 de março.

Até agora, além de Barroso, votaram os ministros André Mendonça e Nunes Marques para substituir o atual parâmetro, que aumentaria os ganhos dos trabalhadores. Na regra atual, valores depositados no FGTS são corrigidos mensalmente pela Taxa Referencial (TR), mais juros de 3% ao ano. 

O presidente do STF e relator da proposta, Luís Roberto Barroso, propõe a mudança na correção para a mesma taxa da poupança. 

A proposta alternativa apresentada pelo governo federal, é de que a correção seja pelo menos igual à inflação. O argumento da União é que o FGTS também tem função social e que o efeito da mudança seria bilionário. 

A estimativa de uma correção pela poupança é de um impacto de R$ 1,295 bilhão em 2025, com alta gradual nos anos seguintes, alcançando R$ 4,409 bilhões em 2030. No Executivo, a avaliação é de que o STF vai confirmar a alteração na remuneração das contas a partir de 2025 e a estratégia agora é minimizar perdas. 

Barroso, no entanto, não pretende alterar seu voto, de acordo com auxiliares. O presidente do STF considera que já fez a concessão possível ao propor que as alterações só passem a valer em 2025.

Para 2023 e 2024, Barroso sugeriu estabelecer, como regra de transição, que a totalidade dos lucros auferidos pelo FGTS seja distribuída aos cotistas. Essa distribuição ocorreu nos últimos anos, mas não é obrigatória.

Origem do debate

O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

Após a entrada da ação no STF, novas leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano e acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, a correção continua abaixo da inflação.

Posição do Governo

A Advocacia-Geral da União (AGU) vai incluir na argumentação o papel que o FGTS terá na reconstrução dos municípios atingidos pela chuva no Rio Grande do Sul. 

Segundo dados oficiais, a ajuda do Fundo chegará a R$ 16,5 bilhões, incluindo financiamentos, saque-calamidade e pausa temporária no recolhimento das contribuições para o FGTS pelos empregadores.

Entre 1995 e 2023, o FGTS financiou quase 10 milhões de moradias. Atualmente, o déficit habitacional é estimado em 5,6 milhões de unidades. Segundo o governo, sem o suporte do fundo, esse déficit teria triplicado.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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