Uma decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), definiu a possibilidade de contabilizar o tempo de serviço prestado por servidores públicos mediante atividades insalubres perante a conversão em período simples no intuito de conceder a aposentadoria especial.
Entretanto, o parecer somente é válido em situações prévias à Reforma da Previdência, que passou a vigorar desde o dia 13 de setembro de 2019.
Deste momento em diante, as regras devem ser regulamentadas por Lei Complementar dos entes federados.
Na oportunidade, os ministros analisaram um recurso implementado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-MG), o qual, reconheceu que os assistentes agropecuários associados à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, têm direito à averbação do período de serviço executado mediante atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física, visando a liberação da aposentadoria especial.
A princípio, o Governo Federal alegava que, a legislação não permitia a averbação sobre o funcionalismo local.
Neste sentido, considerando a maioria dos votos, os ministros negaram o recurso apresentado, resultando no destravamento de outros 900 casos de demais instâncias.
Isso porque, se tratando de um tema de abrangência geral, a decisão se torna um critério que baseia a solução de temáticas similares.
O julgamento do ministro, Edson Fachin prevaleceu e foi essencial para a decisão.
Segundo ele, até a reforma da previdência, não havia nenhum ponto que pudesse impedir a conversão do período de trabalho exercido em condições insalubres perante atividades comuns.
O ministro ainda destacou que, a aposentadoria especial com tempo reduzido de contribuição reconhece os impactos sobre os trabalhadores, seja parcial ou integralmente, perante a vida contributiva mediante situações prejudiciais à saúde ou integridade Física.
Por fim, o ministro destacou a possibilidade de averiguar a necessidade de estabelecer critérios distintos para calcular o tempo de serviço perante circunstâncias desfavoráveis.
Ele afirmou que, o novo texto constitucional prevê que o ente federado estabeleça, perante a lei, um período de idade e tempo de contribuição diferenciados para a aposentadoria de servidores que executem atividades insalubres.
Na ocasião, os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso, acompanharam a decisão de Fachin.
Entretanto, o ministro Luiz Fux foi uma exceção ao parecer, diante do entendimento da Lei Complementar como um pré-requisito para o exercício do direito.
Neste sentido, as normas do Regime Geral da Previdência Social anteriores à reforma, são aplicadas aos servidores públicos, visando a referida conversão.
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Por Laura Alvarenga
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