O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quarta-feira julgamento em que confirmou por maioria o poder da Receita Federal para requisitar informações sigilosas a instituições financeiras. Na última semana, o julgamento foi suspenso com maioria formada para manter o poder do Fisco. Hoje, a Corte finalizou a discussão com votos de mais quatro ministros. No total, foram nove votos favoráveis ao fisco e dois contrários. No julgamento, os ministros determinaram que o Fisco deve abrir um procedimento interno específico para acessar os dados e notificar o contribuinte.
Receita e Ministério da Fazenda se mobilizaram na última semana para demonstrar aos ministros do Supremo os riscos às operações de fiscalização caso houvesse uma mudança no acesso aos dados bancários. O Fisco argumentou ao Supremo, por exemplo, que seria impossível efetivar acordos internacionais de troca de informações fiscais caso o Tribunal alterasse o procedimento atual.
Foram favoráveis à Receita os ministros Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Teori Zavascki, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
Na sessão de hoje votaram Mendes, Fux e Lewandowski a favor e Celso de Mello, contra. Para Gilmar Mendes, a fiscalização é um dos deveres do Fisco, que precisa dos “meios necessários” para realizar sua atividade. “Ninguém duvida que o indivíduo tem o direito de manter longe dos olhos públicos suas informações privadas, inclusive a vida financeira. No entanto, o Fisco tem o dever de identificar o patrimônio, o rendimento e as atividades econômicas do contribuinte e precisa dos meios necessários para tanto”, afirmou o ministro.
Já o decano da Corte, Celso de Mello, afirmou que a liberação do acesso aos dados bancários sigilosos pode gerar a “inadmissível consagração de eventual atuação arbitrária do Estado, com inaceitável comprometimento do direito que assiste a qualquer pessoa”. O ministro disse ainda que a quebra de sigilo “não pode converter-se em instrumento de indiscriminada devassa” e defendeu que a Receita deveria, quando necessário, requisitar ao Poder Judiciário as informações.
Ministros favoráveis à Fazenda argumentaram que não há uma quebra de sigilo e sim uma “transferência” do dever de segredo a outra autoridade.
Em 2010, o Supremo julgou a prática inconstitucional. O tema, regido pela Lei Complementar 105, de 2001, voltou à tona neste ano, após o anúncio do aumento do controle sobre as movimentações financeiras pela Receita, por meio de uma instrução normativa que estabeleceu, por exemplo, que movimentações superiores a R$ 2 mil devem ser informadas ao Fisco.
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…
Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…
A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…