Home Chamadas STF julga validade da norma coletiva de trabalho

STF julga validade da norma coletiva de trabalho

por Gabriel Dau
5 minutos ler
Photo by @freedomz / freepik

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará a validade da norma coletiva de trabalho responsável por limitar ou restringir o direito trabalhista não assegurado pela Constituição, conhecida como Tema 1046.

O intuito da ação é discutir se os acordos e convenções coletivas devem prevalecer sobre a legislação vigente.

A Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) requereu e foi aceito o ingresso na qualidade de amicus curiae, expressão que se refere ao fornecimento de subsídios às decisões dos tribunais para dar as suas contribuições sobre o tema.

Lirian Cavalhero, consultora jurídica da Febrac, representará a entidade e proferirá a sustentação oral no julgamento.

“O Recurso discute a validade de uma norma coletiva de trabalho que suprimiu direitos relativos às chamadas horas in itinere, tempo gasto pelo trabalhador em seu deslocamento entre casa e trabalho”, informa a advogada.

Entenda o debate

Em 2019, o relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou a suspensão nacional de todos os processos que envolvam a discussão sobre a validade de norma coletiva que limite ou restrinja direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.

Para o ministro, a matéria apresenta “inegável relevância do ponto de vista social, econômico ou jurídico” e a controvérsia transcende os interesses subjetivos da causa, já que a correta interpretação do artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal é tema recorrente nos tribunais trabalhistas brasileiros.

Segundo o relator, a questão tem gerado insegurança sobre a validade e o alcance do pactuado em convenções e acordos coletivos em face das normas previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1121633, interposto contra a Mineração Serra Grande S/A, de Goiás, em que se discute a validade de cláusula de acordo coletivo que prevê o fornecimento de transporte para deslocamento dos empregados ao trabalho (horas in itinere) e a supressão do pagamento do tempo de percurso.

No processo de origem, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) entendeu que, apesar de haver previsão no acordo coletivo, a mineradora está situada em local de difícil acesso e o horário do transporte público era incompatível com a jornada de trabalho, o que confere ao empregado o direito ao pagamento dos minutos como horas in itinere.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão e negou seguimento ao recurso extraordinário, motivando a interposição do agravo ao STF pela mineradora.

Por unanimidade, o Plenário Virtual do STF, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional discutida no ARE e não reafirmou a jurisprudência quanto à matéria, submetendo-a a julgamento no Plenário físico.

“Ao suspender os julgamentos, o STF inviabilizou a análise de até 60% dos processos em tramitação no país. Portanto, são milhares de ações que não podem ficar infinitamente suspensas. E no momento desse julgamento, a Febrac contribuirá para melhorar a segurança jurídica e o ambiente de negócios”, afirmou o presidente da Febrac, Renato Fortuna Campos.

Reforma Trabalhista

Aprovada em 2017, a reforma trabalhista abriu espaço para que acordos coletivos se sobreponham à legislação.

As exceções a esse novo entendimento foram os dispositivos previstos na Constituição, como salário mínimo, décimo terceiro e direito a férias anuais.

Outros temas, no entanto, como banco de horas, enquadramento de grau de insalubridade e participação nos lucros, foram elencados como de livre negociação.

Segundo alguns juristas, a reforma abriu espaço para que acordos e convenções coletivas firmem condições menos vantajosas para os trabalhadores — como o fim do pagamento de horas de deslocamento ou redução no horário de almoço, por exemplo.

“É esse tipo de acordo que vem sendo contestado na Justiça e, agora, aguardará uma decisão final do STF”, explicou o presidente da Febrac.

Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com Departamento Pessoal?

Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?

Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.

Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.

Você também pode gostar

This website uses cookies to improve your experience. We'll assume you're ok with this, but you can opt-out if you wish. Accept Read More