O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou a matéria sobre a demissão por justa causa e as mudanças (ou não) em suas regras.
O Ministro Gilmar Mendes, que havia pedido vistas do processo, proferiu o seu voto. Entenda que o julgamento que se arrasta há 25 anos sobre uma Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT)
Todavia, não se trata acabar com a demissão por justa causa. Afinal, derrubar essa regra seria totalmente inconstitucional. Acompanhe a leitura e entenda o que realmente está em jogo.
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A convenção 158 da OIT, objeto do julgamento do Supremo, estabelece a necessidade de justificativa para as demissões feitas por iniciativa do empregador. Essa justificativa pode ser, por exemplo, de ordem econômica (a empresa precisa reduzir o número de funcionários), técnica (a função do empregado deixará de existir por conta de uma automatização) ou mesmo de desempenho (a empresa julga que a performance do funcionário está aquém do que ela gostaria).
A empresa continua podendo demitir unilateralmente, conforme as regras estabelecidas pela legislação brasileira, mas passaria a precisar evidenciar o motivo do desligamento — mesmo que ele não fundamente uma “justa causa”.
Além disso, caso o trabalhador considere que sua demissão foi injusta, a convenção prevê ainda que o funcionário terá o direito de recorrer à decisão perante um organismo neutro, como uma espécie de tribunal do trabalho.
Ainda com base no que diz a convenção, o empregador não poderá utilizar argumentos para a demissão do trabalhador:
Muitas pessoas se perguntam o que de fato o julgamento do STF discute. No seu julgamento, o Supremo discute a validação do decreto assinado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que cancelou a adesão do Brasil à Convenção da OIT.
Isso porque, com base no que determina a Constituição Federal, cabe ao Congresso Nacional a competência de delimitar os tratados, atos ou acordos internacionais.
Dessa forma, o julgamento pelo STF poderá definir se o decreto assinado por Fernando Henrique Cardoso é válido, ou se a manobra adotada naquele período é inconstitucional, onde o Brasil então deva permanecer aderente ao que diz a Convenção 158.
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Conforme dissemos no início desta leitura, o ministro Gilmar Mendes deu o seu voto sobre o assunto e entendeu que as regras atuais devem permanecer. Ele determinou que, em casos como esse, o Congresso precisa aprovar a saída da convenção. Entretanto, o ministro considera que esse entendimento só deve valer a partir do julgamento de agora.
Ou seja, não afetaria o decreto do ex-presidente Fernando Henrique e não alteraria as regras atuais de justa causa. Assim, essa solução traz mais segurança jurídica. Ainda faltam votar os ministros Nunes Marques e André Mendonça.
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