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STF reconhece licença de 180 dias destinada a servidor federal pai solo

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (12) estender a licença-maternidade de 180 dias para pais solteiros servidores públicos federais.

O caso julgado foi específico e trata de um homem que é pai solteiro de gêmeos, frutos de fertilização artificial e de uma barriga de aluguel realizada nos Estados Unidos.

A questão chegou ao Supremo após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorrer da decisão da Justiça Federal que estendeu a licença-maternidade prevista na Lei 8.112/90 ao pai dos gêmeos, que é servidor do órgão.

Pela lei, servidores têm direito à licença-paternidade de 5 dias, mas o benefício vale para casos em que o pai e a mãe cuidam dos filhos. Por cuidar sozinho dos filhos, o servidor solicitou a equiparação com a licença-maternidade.

No julgamento, prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, proferido na sessão de quarta-feira (11). Segundo Moraes, é inconstitucional não estender a licença ao genitor monoparental. Para o ministro, a Constituição confere proteção integral à criança e garante isonomia de direitos entre o homem e a mulher.

O voto foi seguido pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente, Luiz Fux.

A decisão Corte vale somente para o caso julgado. No entanto, o entendimento definido sobre a questão deverá ser seguido em todos os processos semelhantes que tramitam no país.

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Original de Agência Brasil

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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