Política

STF retoma julgamento de Collor: Possível condenação é de 33 anos

Na última quarta-feira (17), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin, votou pela condenação de Fernando Collor de Mello pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa. O ex-senador é investigado pela assinatura de contratos irregulares junto a BR Distribuidora, durante os anos entre 2010 e 2014.

Fachin, relator do caso, em seu voto, propôs uma condenação de 33 anos e 10 meses de prisão, além de estipular o equivalente a R$ 20 milhões por danos morais coletivos. Segundo a investigação, Collor teria recebido R$ 30 milhões em propina, devido a influência política na ex-subsidiária da Petrobrás. 

Conforme divulgado pelo portal Gazeta do Povo, em meio a ação penal, o ministro também votou pela acusação de outros dois réus do caso, Luis Pereira Duarte de Amorim, diretor financeiro das empresas de Collor, e Pedro Paulo Bergamaschi, suposto operador do esquema. 

Imagem: Agência Brasil

Condenação e pena proposta

O G1 informa que para propor a condenação, Fachin considerou 5 anos e 4 meses por corrupção passiva,  4 anos e 1 mês por corrupção criminosa e 24 anos, 5 meses e 10 dias por lavagem de dinheiro. Nestes moldes, Collor é interditado para exercício do cargo ou função pública, e a punição deve ser executada em regime fechado, uma vez que a pena ultrapassa 8 anos. 

Quanto aos outros dois acusados, a pena prevista é de 8 anos e 1 mês de prisão para Bergamaschi, e 16 anos e 10 meses de prisão para Amorin. Além disso, foram determinadas o pagamento de multas nas seguintes proporções: 

Cada dia de multa equivale à soma de 5 salários mínimos, conforme o piso vigente em 2014 (R$ 724)
Fernando Collor270 dias-multa (R$ 195.480)
Luis Pereira Duarte de Amorim53 dias-multa (R$ 38.372)
Pedro Paulo Bergamaschi43 dias-multa (R$ 31.132)

De acordo com o ministro, há provas significativas de que “os acusados, de fato, integravam grupo organizado destinado à prática de crimes no âmbito da BR Distribuidora S/A, por meio dos quais auferiram vantagem indevida de natureza pecuniária”, diz Fachin. 

O ministro Alexandre de Moraes, revisor da ação penal, também votou pela condenação. No momento de publicação desta matéria, os demais ministros ainda não se manifestaram, entretanto, a sessão continua ainda hoje (18).

Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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