Após mais alguns meses de espera, o Supremo Tribunal Federal (STF), finalmente marcou a data para retomada do julgamento da Revisão da Vida Toda, que poderá aumentar o valor da aposentadoria de cerca de 100 mil segurados da Previdência Social.
O julgamento foi marcado para o dia 20 de setembro, onde, o Supremo discutirá dois recursos que pedem a volta da revisão da vida toda. Os pedidos serão julgados no plenário virtual e os ministros poderão inserir seus votos no sistema até o dia 27 de setembro.
O STF começou a julgar o caso no mês de agosto, mas acabou sendo interrompido quando o ministro Alexandre de Moraes pediu para que o tema fosse julgado no plenário físico. Contudo, o próprio ministro desistiu e o julgamento retornará no plenário virtual.
Contudo, é importante pontuar que até o momento da suspensão do julgamento, a decisão era bem negativa, do qual, estava 5 votos a 0 para negar os recursos e consequentemente manter a decisão anterior do Supremo.
Isso porque a maioria dos ministros que apresentou seus votos, entenderam que a aplicação do fato previdenciário deve ser obrigatória. E justamente por isso, acabou inviabilizando o uso da revisão da vida toda reconhecida em 2022.
O que é a revisão da vida toda?
A revisão da vida toda se trata de uma interpretação legal que permite que diversos aposentados recalculem o valor do seu benefício. O recálculo consideraria todas as contribuições desde o início da vida laboral, o que incluí os salários anteriores a julho de 1994.
Acontece que, muitos segurados tiveram maiores contribuições antes de julho de 1994, e acabaram não podendo colocar essas contribuições no momento do cálculo do benefício, o que significou uma grande redução no valor da aposentadoria para milhares de segurados.
Logo, a intenção é corrigir possíveis distorções garantindo que o valor da aposentadoria seja justo e condizente com todas as contribuições feitas ao INSS ao longo da vida profissional.
Os recursos analisados pelo STF
Após a maioria da Corte entender que a aplicação do fator previdenciário é obrigatória, logo em seguida, o Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), recorreram do novo entendimento contra a tese fixada.
Os recursos alegam a possibilidade de conciliar a constitucionalidade da lei com a possibilidade do segurado escolher outra regra, no caso, a revisão da vida toda. Contudo, o relator dos recursos, o ministro Nunes Marques, votou pela rejeição de ambos os pedidos.
Caso aprovado, quem terá direito a revisão?
Caso a Revisão da Vida Toda seja aprovada, terá direito os segurados que:
- Iniciaram suas contribuições ao INSS antes de 1994;
- Tiveram salários mais altos no início de suas contribuições;
- Aposentaram-se por regras que não consideram a média de todos os salários de contribuição.
Permitindo a inclusão de todo período de contribuição, muitos segurados que hoje estão aposentados, poderão ver seus benefícios dobrando, triplicando ou até mais, especialmente para aqueles que tiveram as maiores e melhores contribuições antes de julho de 1994.