O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Kassio Nunes Marques, liberou o recurso extraordinário que discute o julgamento da revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Tudo indica que o tema vai entrar na pauta do STF, caso a ministra Rosa Weber, presidente da Corte, resolva incluí-lo.
A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual aposentados pedem que todas as suas contribuições ao INSS, incluindo as realizadas antes da criação do plano real, em 1994, sejam consideradas no cálculo da média salarial para aumentar a aposentadoria.
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O tema ficou parado por cerca de um ano, porém, em março deste ano, o processo chegou a ser julgado. Quando 11 ministros apresentaram seus votos. Na ocasião: 6 votaram a favor e 5 contra, nesse mesmo período, o ministro Nunes Marques fez um pedido antes de terminar o prazo final, o que interrompeu o julgamento.
Nunes Marques era contrário ao tema, sua decisão faria com o que caso fosse julgado novamente, dessa vez no plenário físico, recomeçando do zero. Para isso acontecer, o ministro André Mendonça, substituto de Marco Aurélio, relator da revisão da vida toda, deveria fazer um novo relatório. Marco Aurélio, que já está aposentado, votou a favor da revisão.
Em junho de 2022, o STF resolveu realizar novas mudanças, quando decidiu em plenário que votos de ministros aposentados apresentados em processos no plenário virtual devem ser mantidos em novo julgamento. A decisão acabou afetando outros processos, inclusive o da vida toda. Neste caso, o voto de Marco Aurélio será mantido.
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Um novo julgamento físico no plenário do STF vai depender da ministra Rosa Weber, que deverá marcar uma nova data. Como houve pedido de destaque, a previsão é que a ação irá para discussão no plenário presencial. Isso significa que André Mendonça não poderá votar, pois estará valendo o voto do ministro Marco Aurélio.
A revisão da vida toda vai beneficiar segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base na Lei 9.876/99. E que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.
De acordo com o advogado João Badari, a revisão da vida toda é uma ação de exceção, e não cabe para todos os aposentados. Ela não cabe nos seguintes casos:
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