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STF valida retomada do concurso da PMDF sem restrição de gênero

STF valida retomada do concurso da PMDF sem restrição de gênero

27/10/2023 às 12h05 Atualizada em 27/10/2023 às 15h05
Por: Esther Vasconcelos
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Foto: Reprodução
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Na última quinta-feira (26), o Ministro Cristiano Zanin do Supremo Tribunal Federal (STF) validou um acordo que permite a continuação do concurso para praças da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), sem restrições de gênero.

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“O interesse público está preservado, garantindo-se a continuidade do concurso, sem restrição de gênero”, afirmou Zanin.

Em setembro, o Ministro suspendeu o concurso que limitava a participação feminina a 10% na instituição, atendendo a um pedido do PT e concordando que a restrição violava o princípio da igualdade de gênero.

O acordo foi estabelecido em uma audiência de conciliação realizada pelo STF com representantes da PMDF, do Ministério Público, da Advocacia-Geral da União, do governo do DF e do PT.

Diretrizes

As diretrizes acordadas incluem:

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  • A continuação do concurso sem limitação de gênero

  • A realização de uma lista de ampla concorrência, garantindo que pelo menos 10% das candidatas sejam mulheres
  • A aplicação dessas diretrizes em futuros concursos da PMDF até que haja legislação ou entendimento fixado pelo STF sobre o tema.

Em suma, o concurso prosseguirá sem a norma que limita a 10% o efetivo de policiais militares femininos em cada quadro.

Como não há legislação sobre o tema e o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ainda não foi finalizado no STF, essa determinação será aplicada em futuros editais de concursos da PMDF.

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Princípio de Igualdade

O Ministro Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), em uma análise preliminar do caso, observou que a reserva de 10% das vagas para mulheres parece violar o princípio da igualdade de gênero.

Ele ressaltou que um dos objetivos fundamentais da República é promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Esta proibição se estende ao exercício e preenchimento de cargos públicos.

Zanin também citou um precedente do STF que trata do incentivo à participação feminina na formação do efetivo das polícias militares, rejeitando a adoção de restrições sexistas.

Anteriormente, o Tribunal de Contas do DF (TCDF) já havia suspendido o concurso. Com a anulação de três questões da prova, surgiram dúvidas em relação à nota de corte que precisou ser reduzida.

As candidatas reclamam que a redução na nota de corte permitiu que mais vagas fossem destinadas aos homens, possibilitando o ingresso deles no serviço público com notas muito inferiores.

A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) também entrou com uma ação civil para pedir que candidatas que atingiram a nota de corte do concurso da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) tivessem suas redações corrigidas.

O pedido foi enviado para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

O edital da PMDF prevê 630 vagas imediatas para soldado masculino e 70 para soldado feminino. O cadastro reserva tem 1.260 vagas para homens e 140 para mulheres.

Inicialmente, segundo o edital, o candidato deveria ter aproveitamento de 60% da pontuação na prova objetiva ou 48 pontos para avançar para a próxima etapa.

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