Uma decisão com grande impacto nos cofres públicos foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no início deste mês de março.
Trata-se da proibição dos Estados cobrarem tributo sobre as doações e heranças de bens no exterior.
Dos 27 Estados brasileiros, 22 têm normas prevendo o ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doação) sobre doações e heranças de bens no exterior.
A maioria dos ministros do STF entendeu que o imposto deve ser instituído por Lei Complementar Federal, o que ainda não existe.
O ITCMD é um imposto estadual regulado de maneira distinta em cada Estado do país.
“Para contextualizar, apesar de inexistir lei complementar federal sobre o assunto, a maioria dos Estados brasileiros tem norma prevendo a incidência do tributo sobre as doações e heranças de bens localizados no exterior, como é o caso do Estado de Santa Catarina, por exemplo”, explica o advogado tributarista Marco Aurélio Poffo, do BPH Advogados (Blumenau/SC).
Contudo, conforme explica Poffo, o STF se posicionou contra a cobrança, tendo sido fixada a seguinte tese “É vedado aos estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses referidas no art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal sem a intervenção da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional”.
Ainda segundo o STF, os efeitos da decisão serão válidos a partir da publicação do acórdão e não podem retroagir, salvo no caso de ações judiciais em curso.
Ou seja, apenas quem tem ação judicial pendente pode questionar as cobranças dos últimos anos.
Especialistas têm visto a decisão com bons olhos. “O resultado do julgamento trouxe uma tranquilidade para muitos contribuintes”, aponta Poffo. Ele cita, como exemplo, operações envolvendo Trust.
“Este tipo de contrato é comum no exterior e é usado por algumas famílias para manter investimentos fora do país. O beneficiário de uma doação envolvendo esse tipo de estrutura pode ser brasileiro e na transferência de valores, nessa hipótese, até o julgamento do STF, incidiria o ITCMD. Porém, configurada a hipótese de que a doação é oriunda do exterior, os Estados não poderão exigir o imposto”, ressalta o advogado.
Diante da premissa adotada pelo julgamento, espera-se que os Estados cumpram a decisão fixada pelo Supremo.
Entretanto, caso os Estados sejam resistentes em aderir à tese, o advogado reforça a importância de o contribuinte questionar eventual exigência indevida em juízo.