Tributos

STF vota nesta quinta a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins

Em 15 de março de 2017 o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não compõe a base de cálculo para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), mas o assunto ainda gera dúvida e provoca insegurança jurídica entre empresários.

Diante disso, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, encaminhou ofício aos cinco Tribunais Regionais Federais, sugerindo que os processos relacionados ao tema fossem suspensos até que o Supremo conclua sua análise. 

O julgamento pendente diz respeito aos embargos de declaração protocolados pela União para modular os efeitos da decisão de mérito, de março de 2017.

No documento, Fux pediu que os presidentes mantenham a suspensão dos processos relacionados ao tema sob o argumento de que a medida é necessária para garantir a segurança jurídica “na aplicação do referido precedente qualificado”.

Logo em seguida, o presidente incluiu o feito em pauta para julgamento, que ocorrerá na sessão do dia 29 de abril. 

O advogado tributarista André Abrão critica o pedido de suspensão pelo STF e ressalta a demora para julgar os efeitos da exclusão do ICMS do PIS/Cofins.

“O Supremo pediu o sobrestamento das ações sobre o tema, mas em que pese tenham sido pautados os embargos de declaração, que está há quatro anos esperando análise, não há garantia de conclusão de julgamento nesta data”, diz Abrão. 

O advogado afirma que a decisão favorece a União em detrimento das empresas, pois levará mais tempo para que os contribuintes recebam a compensação de impostos que pagaram a mais ao governo federal.

Abrão afirma que a demora para julgar os embargos de declaração é consequência do impacto bilionário para a União, se forem levados em consideração os valores que as empresas têm direito a receber.

“Existe grande pressão da Receita Federal e da União nesta matéria. Desde o julgamento do mérito, em 2017, inúmeras ações foram protocoladas e várias empresas já começaram a compensar esses valores e a excluírem o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins de recolhimentos futuros, o que provocou desordem econômica muito grande.”

Indefinição

Segundo o advogado André Abrão, não existe consenso em relação ao ICMS, se deve ser excluído o imposto destacado (em que a empresa não utilizou créditos para chegar ao valor a ser desembolsado) ou o efetivamente pago (ICMS pago, após as deduções de crédito).

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“Existe grande diferença de valores entre os dois casos. Após o julgamento de mérito, a Receita Federal emitiu solução de consulta definindo que deve ser excluído apenas o ICMS pago, apesar de o STF entender que deve ser o destacado. Isso porque não ficou expresso na ementa do julgado, apesar de a maioria dos ministros entender que se aplica o ICMS destacado.” 

A falta de concordância, diz o advogado, gera insegurança no meio jurídico.

“Empresas mais arrojadas excluem o destacado. Já as mais conservadoras, somente o pago.” 

Fiscalização

Na tentativa de reduzir impactos financeiros e fraudes tributárias, a Receita Federal publicou uma portaria criando grupo especial para fiscalizar as compensações de créditos oriundos da exclusão do ICMS do PIS/Cofins.

Abrão explica que a medida foi tomada por causa de pessoas que vendem os créditos tributários de empresas, mais de uma vez.

“Quando a empresa faz a compensação, o sistema aceita o lançamento da informação, mas se acontecer futura auditoria e ficar constatado que o crédito foi utilizado por duas empresas distintas, é caracterizada fraude”, afirma o Advogado.

As atividades do grupo especial serão realizadas por 12 meses, com possibilidade de prorrogação por igual período.

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Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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