Economia

STJ adia novamente análise de adoção da Selic nas dívidas civis

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou mais uma vez a definição se deve ser aplicada, sobre as dívidas civis com pagamento em atraso, juros de mora de 1% ao mês mais inflação ou a taxa Selic – taxa básica de juros, definida pelo Banco Central. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves.

Até o momento, quatro ministros votaram. Dois favoráveis ao modelo de juros mais correção monetária – o relator, ministro Luis Felipe Salomão, e Humberto Martins. Outros dois – Raúl Araújo e João Otávio de Noronha – se posicionaram a favor da aplicação da Selic. A Corte Especial é formada pelos 15 ministros mais antigos do STJ.

Leia também: Taxa Selic: Qual O Papel Da Taxa Básica De Juros Na Economia Brasileira?

O caso que resultou na discussão diz respeito a uma indenização determinada pela Justiça a ser paga por uma empresa de transportes a uma passageira de ônibus que se machucou durante a viagem. A ordem pelo pagamento foi proferida em 2013, mas até o momento não foi cumprida.

Leia também: O Que Acontece Com Quem Deixa De Pagar Uma Dívida Judicial?

A decisão deverá repercutir sobre todas as dívidas judiciais de natureza civil, em todo território nacional.

Para Salamão, relator, a aplicação de 1% ao mês (12% ao ano) mais a correção monetária pela inflação seria “a maneira mais razoável e equilibrada” de se resolver a questão, tendo como base jurídica dispositivos do Código Tributário Nacional.

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Nesta terça-feira (1º), ele apresentou cálculos levando em consideração a aplicação da Selic nas modalidades compostas e simples de aplicação de juros ao longo do tempo, concluído que em qualquer cenário a aplicação da taxa básica resultaria em distorções, seja em juros negativos ou em juros exorbitantes.

Tal fenômeno ocorre porque a taxa Selic não tem por objetivo repor a desvalorização passada da moeda, argumentou Salomão. Portanto, é possível inclusive que, em determinado momento, seja mais rentável para o credor aplicar o dinheiro e não pagar a dívida do que quitar o débito judicial.

A divergência havia sido aberta pelo ministro Raul Araújo e foi acompanhada por Noronha nesta terça. Para eles, num cenário de estabilidade econômica, após o controle da hiperinflação no Brasil, a aplicação de 12% ao ano mais a correção pela inflação resultaria em “uma taxa elevadíssima”, nas palavras de Noronha.

O caso só deverá ser retomado após a devolução do processo com o voto proferido pelo ministro Benedito Gonçalves. Esse é o terceiro pedido de vista relacionado ao assunto no STJ.

Original de Agência Brasil

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

Recent Posts

Brasil atinge 21,6 milhões de empresas ativas em 2024; Simples Nacional domina 84% do mercado

Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…

8 horas ago

Artigo: O empresariado brasileiro e o ano mais difícil na transição pós-reforma

A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…

9 horas ago

Inscrições para o Fies abertas até sexta-feira, dia 7. Veja como fazer

Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…

10 horas ago

Inteligência Artificial e os escritórios contábeis: uma parceria estratégica para o futuro

A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…

12 horas ago

Dia Mundial do Câncer: campanha estimula prevenção e INSS tem benefícios garantidos

Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…

13 horas ago

Seu Escritório Contábil Está Pronto para o Deepseek?

A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…

13 horas ago