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STJ: Contrato entre cliente e contador é regido pelo Código Civil e não pelo CDC

Em decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a relação entre cliente e contador não se enquadra no Código de Defesa do Consumidor (CDC), reafirmando a autonomia das partes e a natureza civil do contrato de prestação de serviços contábeis.

por Ricardo de Freitas
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STJ: Contrato entre cliente e contador é regido pelo Código Civil e não pelo CDC

Em decisão unânime, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afasta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em contratos de prestação de serviços contábeis, reconhecendo a autonomia das partes e a necessidade de contratos claros e bem definidos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou importante precedente ao determinar que a relação entre cliente e contador não se sujeita às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A decisão, proferida por unanimidade pela 3ª Turma do tribunal, reforça a natureza civil da relação entre as partes, reconhecendo a autonomia e a paridade na contratação de serviços contábeis.

O caso em questão envolvia um médico que ajuizou ação contra uma assessoria contábil alegando má prestação de serviços. Em seu recurso ao STJ, o médico solicitava a inversão do ônus da prova, benefício previsto no CDC para proteger o consumidor, parte considerada vulnerável na relação de consumo.

No entanto, a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, refutou a aplicação do CDC ao caso. Em seu voto, a ministra destacou que a relação entre cliente e contador se caracteriza pela confiança mútua e pela igualdade de condições na negociação dos termos do contrato, o que a diferencia da relação consumerista.

Fundamentos da decisão:

A ministra Andrighi baseou sua decisão nos seguintes pontos:

  • Confiança: A relação entre cliente e contador se baseia em um alto grau de confiança, uma vez que o cliente confia ao contador informações sensíveis e relevantes sobre seu patrimônio e suas atividades. Essa relação fiduciária exige reciprocidade e transparência entre as partes.
  • Paridade contratual: Clientes que contratam serviços contábeis, especialmente empresas e profissionais liberais, possuem conhecimento e capacidade de negociar as cláusulas contratuais, não se configurando a vulnerabilidade presente nas relações de consumo.
  • Autonomia da vontade: As partes têm liberdade para negociar as condições do contrato, definindo direitos e obrigações de forma clara e equilibrada. Essa autonomia é um princípio fundamental do direito civil, que se aplica aos contratos de prestação de serviços contábeis.
  • Natureza civil da relação: A prestação de serviços contábeis enquadra-se como uma obrigação de fazer, regida pelas normas do Código Civil, que disciplinam as relações entre pessoas físicas e jurídicas em geral.

Impactos da decisão para a classe contábil:

A decisão do STJ tem repercussões significativas para os profissionais da contabilidade:

  • Segurança jurídica: A decisão afasta a incerteza sobre a aplicação do CDC aos contratos de prestação de serviços contábeis, proporcionando maior segurança jurídica para os contadores.
  • Responsabilidade civil: Embora o CDC não se aplique, os contadores permanecem responsáveis por eventuais falhas na prestação dos serviços. Em caso de ação judicial, caberá ao cliente comprovar a má prestação do serviço e os danos sofridos, conforme as regras do Código de Processo Civil.
  • Valorização da profissão: A decisão reconhece a expertise e a importância dos contadores, que atuam como parceiros estratégicos de seus clientes, e não como meros fornecedores de serviços.

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Recomendações para os contadores:

Diante desse novo cenário, é essencial que os contadores adotem as seguintes medidas:

  • Contratos claros e detalhados: É fundamental investir na elaboração de contratos que definam com precisão os serviços prestados, prazos, responsabilidades, honorários e formas de rescisão.
  • Comunicação transparente: Manter uma comunicação aberta e transparente com os clientes, esclarecendo dúvidas, prestando contas e informando sobre o andamento dos trabalhos.
  • Registros organizados: Documentar todas as etapas da prestação dos serviços, mantendo arquivos organizados e acessíveis para eventuais fiscalizações ou demandas judiciais.
  • Aprimoramento profissional: Buscar atualização constante sobre as normas contábeis e fiscais, participando de cursos, palestras e eventos da área.
  • Gestão de riscos: Adotar medidas preventivas para minimizar os riscos inerentes à profissão, como seguros de responsabilidade civil e programas de compliance.

A decisão do STJ representa um passo importante para a consolidação da profissão contábil, reconhecendo sua natureza civil e a importância da relação de confiança entre contadores e clientes. Ao mesmo tempo, reforça a necessidade de uma atuação profissional ética, responsável e comprometida com a excelência na prestação dos serviços.

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