STJ decide cobrar IPI na saída de produtos importados

Uma decisão tomada pela 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça na última quarta-feira (14) deve trazer alguns prejuízos para todos os contribuintes que trabalham com mercadorias importadas em todo o Brasil. O STJ voltou atrás em um posicionamento firmado em junho de 2014 e passou a entender pela legalidade da incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) na revenda de mercadorias importadas.

De acordo com o advogado especialista em Direito Tributário, Marco Aurélio Poffo, do BPHG Advogados, anteriormente esta mesma seção do STJ havia se posicionado no sentido de que a cobrança do IPI na comercialização de produtos importados, desde que estes não passassem por qualquer processo produtivo, seria ilegal, uma vez que o imposto já incide no desembaraço aduaneiro, ou seja, na chegada do produto.

Para Poffo, esse entendimento vai gerar ainda mais prejuízos aos contribuintes que atuam com mercadorias importadas, e que já estão sofrendo com a repentina e elevada alta do dólar registrada nos últimos meses. “A decisão tem grande impacto econômico e fará com que o importador fique em desvantagem em comparação àqueles que trabalham com mercadorias nacionais”, explica.

Decisão
Em decisão publicada em setembro deste ano, a 1a Seção do STJ, com nova composição de Ministros, decidiu, por maioria de votos, processar os Embargos de Divergência no Recurso Especial no 1.403.532/SC segundo o rito aplicável aos recursos repetitivos. “Isso quer dizer que o entendimento manifestado na decisão proferida no dia 14 de outubro, ainda que não produza efeito vinculante, deverá ser replicado e aceito pelos Juízos de 1a Instância e Tribunais de todo o Brasil.”, ressalta Marco Aurélio Poffo.

Embora a decisão ainda não tenha sido publicada já se sabe que a maioria dos ministros que compõem a 1a Seção considera que seria plenamente válida a cobrança do IPI também na saída do produto importado, porque existiriam dois fatos geradores distintos – um no desembaraço aduaneiro e outro na saída da mercadoria do estabelecimento importador.

jornalcontabil

Recent Posts

Brasil atinge 21,6 milhões de empresas ativas em 2024; Simples Nacional domina 84% do mercado

Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…

2 horas ago

Artigo: O empresariado brasileiro e o ano mais difícil na transição pós-reforma

A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…

3 horas ago

Inscrições para o Fies abertas até sexta-feira, dia 7. Veja como fazer

Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…

4 horas ago

Inteligência Artificial e os escritórios contábeis: uma parceria estratégica para o futuro

A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…

6 horas ago

Dia Mundial do Câncer: campanha estimula prevenção e INSS tem benefícios garantidos

Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…

7 horas ago

Seu Escritório Contábil Está Pronto para o Deepseek?

A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…

8 horas ago