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STJ decide: só quem fechou empresa irregularmente responde por dívida

Na semana passada, os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, por seis votos a três, que o sócio com poderes de administração no momento do fechamento irregular de uma empresa deve responder pelos débitos fiscais, mesmo que não tenha exercido a gerência no momento do fato gerador do tributo não pago. 

Na prática, isso significa que o sócio que tinha poderes de administração no momento do fechamento irregular pode pagar pelas dívidas da empresa com seu patrimônio pessoal mesmo que não tenha tido qualquer poder de gerência na data do fato gerador de um tributo – por exemplo, no caso do ICMS, o fato gerador é a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço.

Assim, uma pessoa física que não exercia a gerência na época desse fato gerador do tributo não pago ou nem mesmo fazia parte do quadro da empresa, mas depois se tornou sócia com poderes de administração, pode responder pela dívida no fechamento irregular.

Os  tribunais em todo o Brasil deverão replicar o entendimento do STJ em casos idênticos. O ponto central da discussão é a ocorrência de um ato ilícito. Para os magistrados, o fechamento irregular da empresa é um ato ilícito suficiente para a responsabilização do sócio. Por outro lado, o não pagamento de um tributo, por si só, não caracteriza um ato ilícito.

Uma empresa é encerrada irregularmente, por exemplo, quando os sócios fecham as portas sem pagar os tributos e sem dar baixa na pessoa jurídica no cartório. Além disso, segundo o STJ, presume-se dissolvida irregularmente a empresa que muda de endereço sem comunicar a administração pública.

A tese vencedora foi a da relatora, a ministra Assuete Magalhães. Quando apresentou o seu voto, em 24 de novembro de 2021, a magistrada ressaltou justamente a necessidade de ocorrência de ato ilícito para a responsabilização pessoal de um sócio gerente pelos débitos da empresa.

O que é uma empresa irregular?

Uma empresa irregular não é somente aquela que não tem CNPJ, que não formalizou a abertura do negócio na Junta Comercial. É fundamental manter todos os registros contábeis em ordem, assegurar o pagamento pontual dos tributos, efetuar a entrega das obrigações acessórias. Essas verbas são determinadas pela Receita Federal e variam conforme o regime tributário. É preciso apresentar declarações referentes a informações trabalhistas, tributárias, previdenciárias e contábeis.

Empresas que não respeitam os prazos para o envio dessas informações, omitem ou passam informações erradas ficam com o CNPJ inapto.

Conclusão

Com essa decisão do STJ, ficou estabelecido que apenas o sócio ou o administrador que participou do fechamento irregular da empresa pode responder pessoalmente pela dívida tributária da pessoa jurídica com a Fazenda Pública.  Essa decisão é válida mesmo quando ele não integrava o quadro societário ou administrativo no momento do fato gerador do tributo.

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Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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