O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão importante que afeta diretamente os consumidores e as empresas de crédito no Brasil.
A 3ª Turma do STJ decidiu que a notificação do consumidor sobre a inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito exige o envio de correspondência ao seu endereço, sendo vedado o aviso exclusivo por e-mail ou mensagem de texto de celular (SMS).
A decisão foi tomada em resposta ao recurso especial ajuizado por uma consumidora que teve seu nome negativado com a inscrição em cadastros de proteção ao crédito por dívida de R$ 587. A mulher conseguiu anular a negativação porque, quando foi notificada, seu nome já estava inscrito no órgão de proteção ao crédito.
A decisão do STJ visa garantir que o consumidor não seja surpreendido com a inscrição de seu nome em cadastros desabonadores. A notificação anterior à negativação do nome permite que ele pague a dívida e evite o ato ou, ao menos, tome medidas judiciais ou extrajudiciais.
A ministra Nancy Andrighi destacou que, em uma sociedade de profunda desigualdade social e econômica, o consumidor muitas vezes não tem acesso fácil a e-mail, computador ou celular. Assim, o uso exclusivo desses meios para notificá-lo da negativação não deve ser admitido. A votação foi unânime.
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