Uma decisão do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) foi a favor da família de falecido com relação ao pagamento de indenização do seguro de vida. A decisão partiu porque a pessoa ao contratar o seguro era portador de doença e não a revelou.
Todavia, o ato não foi por má fé e o STJ encarou como um erro da seguradora por não exigir a realização de exames médicos e perícias antes da contratação. Tudo está confirmado na Súmula 609 e houve o julgamento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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Na origem do caso, foi ajuizada ação de cobrança de seguro de vida pelas herdeiras do falecido. Após darem entrada no pedido para recebimento da indenização, a seguradora se negou a pagar, alegando que o segurado sabia ser portador de doença e omitiu tal informação no momento da contratação.
Em primeiro grau, a seguradora foi condenada a pagar a indenização. O tribunal estadual manteve a decisão, sob o fundamento de que, por não haver diagnóstico conclusivo, mas apenas alterações com suspeita de células neoplásicas, o segurado não tinha obrigação de se autodeclarar portador de qualquer doença quando contratou o seguro.
A empresa de seguros não concordando, entrou com recurso no STJ. Em sua visão, o contratante investigava a possibilidade de estar com uma doença grave. Dessa forma, teria violado o dever de boa-fé ao se declarar em plenas condições de saúde.
No julgamento de agravo interno, a Quarta Turma confirmou a decisão do relator Marco Buzzi que negou provimento ao recurso da seguradora. Assim, além de invocar a Súmula 609, o ministro apontou a Súmula 7 do tribunal, que impede o reexame de provas em recurso especial.
O ministro observou que o entendimento da corte de origem está em de acordo com a jurisprudência do STJ e que, para afastar suas conclusões a partir dos argumentos apresentados pela seguradora, seria inevitável reavaliar as provas do processo.
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