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Sua Aposentadoria foi prejudicada pelo Fator Previdenciário? Saiba o que fazer

O Fator Previdenciário é uma fórmula que resulta da análise do tempo de contribuição, da idade do trabalhador, da expectativa de vida e de uma alíquota fixa. Essa fórmula incide sobre o valor final da aposentadoria, reduzindo o benefício.

Esse fator foi criado para possibilitar que o segurado se aposente mais cedo e é aplicado sobre a aposentadoria por tempo de contribuição.

A aposentadoria por tempo de contribuição exige o recolhimento de no mínimo 30 anos de contribuição, para as mulheres, e de 35 anos de recolhimento, para os homens, quando o segurado atinge o tempo mínimo de contribuição e a idade mínima passa a ter direito ao benefício.

Fica claro que a aposentadoria por tempo de contribuição é ótima para quem deseja se aposentar sem a necessidade de cumprir o requisito da idade mínima, mas, é preciso ter consciência de que haverá uma redução no valor do benefício, porque há incidência do fator previdenciário.

Mas afinal como é aplicado o fator previdenciário?

Como o fator previdenciário incide sobre o valor da aposentadoria é preciso saber como é feito o cálculo previdenciário, para depois entender como o fator é aplicado.

Primeiro é preciso calcular o valor integral do benefício. Esse cálculo é feito através de uma média salarial em que 80% dos maiores salários recebidos pelo trabalhador são somados e depois divididos pela mesma quantidade de salários somados. O resultado dessa conta define o valor integral do benefício.

Com o valor integral do benefício definido é preciso aplicar o fator previdenciário, a conta deve ser feita da seguinte forma: o valor integral do benefício deve ser multiplicado pelo fator, o resultado dessa conta definirá o valor do benefício a ser recebido pelo segurado.

Se o trabalhador quer afastar a incidência do fator previdenciário, sobre o valor da aposentadoria, é preciso optar por outra modalidade, como por exemplo, a aposentadoria por idade, que tem como requisito a idade mínima de 60 anos, se mulher e de 65 anos, se homem e a contribuição ao INSS por 15 anos.

Nesta modalidade de aposentadoria, quando preenchidos os requisitos, o trabalhador tem direito a 70% do valor integral do benefício. Para chegar ao valor integral é preciso contribuir por mais tempo, sendo que o aumento no valor do benefício é de 1% a cada ano excedente de contribuição.

O que poucas pessoas sabem é que o fator previdenciário pode ser muito benéfico. Através dele é possível receber um valor maior de benefício, ultrapassando o valor integral da aposentadoria, para isso é preciso que o segurado contribua por mais tempo, ou seja, além do tempo mínimo exigido.

A incidência do fator previdenciário é uma decisão do próprio segurado, quando opta pela aposentadoria por tempo de contribuição, caso escolha outra modalidade de aposentadoria não haverá incidência do fator.



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Conteúdo original Advocacia Diniz

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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