A pandemia da Covid-19 alterou muito a rotina das pessoas. Uma delas diz respeito à renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Este é o documento principal para poder dirigir no Brasil. Os serviços estavam suspensos e não era possível providenciar a atualização. Contudo, essa semana, houve novidades com relação a esse assunto. Os motoristas que estão com este documento vencido desde o ano passado já podem procurar os Detrans de seus estados para a renovação.
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) determinou restabelecimento dos prazos para renovação tanto da CNH como da ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) que se encontram vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
Além disso, a Portaria publicada pelo órgão restabelece o cronograma com as datas para expedição das notificações de autuação das infrações de trânsito. Veículo novo adquirido entre 12 de fevereiro de 2021 e 16 de novembro de 2021 deve ser registrado e licenciado até 31 de dezembro de 2021. Já a transferência de propriedade de veículo adquirido entre 29 de janeiro de 2021 e 16 de novembro de 2021 deve ser efetuada até 31 de dezembro de 2021.
Vencimento | Data para renovação |
Março, abril e maio de 2020 | até 31 de dezembro de 2021 |
Junho, julho e agosto de 2020 | até 31 de janeiro de 2022 |
Setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020 | até 28 de fevereiro de 2022 |
Janeiro, fevereiro e março de 2021 | até 31 de março de 2022 |
Abril de 2021 | até 30 de abril de 2022 |
Maio de 2021 | até 31 de maio de 2022 |
Junho de 2021 | até 30 de junho de 2022 |
Julho de 2021 | até 31 de julho de 2022 |
Agosto de 2021 | até 31 de agosto de 2022 |
Setembro de 2021 | até 30 de setembro de 2022 |
Outubro de 2021 | até 31 de outubro de 2022 |
Novembro de 2021 | até 30 de novembro de 2022 |
Dezembro de 2021 | até 31 de dezembro de 2022 |
Quem recebeu notificações nos processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação já expedidos, as datas finais de apresentação de recurso previstas para o período de 1º de março de 2021 a 16 de novembro de 2021 ficam prorrogadas para 31 de dezembro de 2021.
Para as notificações de penalidade já expedidas, as datas finais de apresentação de recurso previstas para o período de 1º de março de 2021 a 16 de novembro de 2021 ficam prorrogadas para 31 de dezembro de 2021.
O procedimento é bastante simples. Basta seguir o passo-a-passo:
Condutores que tenham algum tipo de restrição podem ser convocados a comparecer pessoalmente ao órgão de trânsito para realizar a renovação. Em algumas cidades do Estado de São Paulo, é possível realizar a renovação de CNH sem ir ao Detran para atualizar foto e assinatura.
O serviço de renovação simplificada reaproveita a última coleta biométrica do cidadão: foto, assinatura e digitais, e emite automaticamente a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), sem envolver unidades de atendimento.
Para receber o documento em casa, basta agendar os exames médico e psicotécnico no portal, ir à clínica e pagar a taxa de emissão e de envio pelos Correios.
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