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Sua empresa corre o risco de ser excluída do Simples Nacional

Exclusão do Simples Nacional, muitos empresários correm este risco. No Brasil, anualmente, o regime tributário das empresas sofre impactos devido às alterações na lei tributária. Essas alterações causam uma série de dificuldades na vida contábil e fiscal das atividades empresariais levando muitas empresas à exclusão do Simples Nacional pela Receita Federal.

O Simples Nacional é o regime tributário mais escolhido pelas empresas pelo fato de desburocratizar, unificar  e diminuir os impostos. O Simples Nacional é cobrado em uma única guia mensal chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), diferente do regime do Lucro Presumido.

https://www.jornalcontabil.com.br/voce-sabia-que-e-possivel-mudar-o-regime-tributario-da-sua-empresa/

Como funciona a exclusão do Simples Nacional?

As empresas são investigadas pela Receita Federal e é conferido se estão em conformidade com as condições exigidas pelo Simples Nacional. Se não estiverem em conformidade com o regime, compete à Receita Federal enviar correspondências com o aviso de exclusão informando a irregularidade cometida e oferecendo um prazo para a regularização.  Não sendo solucionada a irregularidade dentro do prazo estipulado será concretizada a exclusão do Simples Nacional.

Os tipos de irregularidades que levam à exclusão do Simples Nacional são as seguintes:

  1. Quando a empresa ultrapassa o limite de faturamento estipulado pelo regime
  2. Quando há a existência de uma pessoa jurídica como sócia de uma outra empresa que não está no simples nacional
  3. Quando a empresa passa a exercer atividade que não é permitida pelo governo
  4. Quando há débitos com o INSS e a Receita Federal.

A partir do momento que uma empresa é excluída do Simples Nacional cabe a ela optar por outro regime tributário. No entanto, ela passará por obrigações acessórias que antes não eram devidas e haverá a obrigatoriedade do pagamento de várias guias ao invés da única guia do Simples Nacional, alem de aumentar significadamente os valores dos impostos.

Conteúdo original via Contador Agora

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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