O grande desafio da entrega da ECF é a integração entre os mundos contábil e fiscal das empresas. Ainda hoje, na maioria das companhias, essas duas áreas trabalham isoladamente, pouco se comunicam ou compreendem o impacto de suas tarefas nas funções de outros setores. Por isso, quando a escrituração contábil fiscal chegou, suas divergências e correlações com a ECD se transformaram em dor de cabeça e resultaram em uma entrega com muitas falhas.
No post Como prever as divergências entre ECD e ECF, mostramos como a sinergia entre os dois setores é essencial para evitar manutenções na entrega da ECF. Além disso, o artigo alerta que os principais erros no envio deste documento estão relacionados a problemas identificados na ECD. Exatamente por esse motivo é importante que as duas obrigações sejam pensadas de forma conjunta.
Em 2017, será a terceira entrega da ECF e as empresas ainda estão ajustando o fluxo de trabalho para diminuir o retrabalho e as intimações da Receita Federal. Como anda esse processo na sua organização?
É importante relacionar a entrega da ECF a três pilares: compliance, ferramenta e equipe. Se algum desses pontos estiver com problemas, o resultado final ficará comprometido. É preciso contar com soluções que conversem com os mundos fiscal e contábil. Quando cada área possui seu sistema, essas relações nem sempre serão amigáveis nem trabalharão de forma conjunta.
Um ponto fundamental na hora de escolher um sistema é a opção de rastreabilidade e validação de dados. Sabemos, no entanto, que ferramentas não realizam o trabalho sozinhas. É neste ponto que entra o terceiro pilar da entrega da ECF: a expertise da equipe interna. Nem todas as empresas contam com setores integrados e profissionais constantemente capacitados sobre as regras e peculiaridades das obrigações acessórias. Nesses casos, o trabalho de uma consultoria especializada é essencial para integrar as equipes fiscais e contábeis para garantir o compliance nas obrigações acessórias.
Quase um mantra para nós, consultores, é a análise mensal de dados. Sabemos que a maioria das companhias deixam para apurar as informações em cima da hora, o que as deixam sem tempo hábil para realizar validações ou correções. Se a empresa descumpre o prazo, pagará multa pelo atraso. E se a entrega contiver dados errados, há como corrigir — mas corre-se o risco de passar pela fiscalização e sujeitar-se a multas, estipuladas da seguinte forma:
Multa de 0,25% por mês, limitada a 10%. Isso quer dizer que após o 40º mês de atraso de entrega, a multa fica em 10% do valor do lucro antes do IR e da CS;
Se no ano anterior a receita bruta foi igual ou inferior a R$ 3, 6 milhões, teremos uma multa limitada a R$ 100 mil. Caso a receita bruta seja maior que 3,6 milhões, fica limitada a 5 milhões. Ou seja, pensar em um sistema que automatiza a gestão tarifária por meio do compliance é pensar em redução de gastos e de riscos;
No caso de valores omitidos, inexatos ou incorretos o mínimo a ser pago é 100 reais ou 3% do valor da transação (o que foi corrigido), dos dois o maior.
Realize a apuração e validação dos dados mês a mês;
Cheque se as duas obrigações estão em consonância;
Antecipe itens não obrigatórios na ECD, mas que são exigidos para a entrega da ECF, como o plano de contas referencial.
O bloco W será instituído em cumprimento ao compromisso acordado entre os países do bloco G20, do qual o Brasil é signatário, e irá tratar de declaração de País-a-País. Será um relatório anual em que grupos multinacionais, com controlador final no Brasil, deverão fornecer à RFB informações e indicadores relacionados à localização de suas atividades, à alocação global de renda e aos impostos pagos e devidos. Também deverão ser identificadas todas as jurisdições nas quais os grupos multinacionais operam, bem como todas as entidades integrantes do grupo (incluindo estabelecimentos permanentes) localizadas nessas jurisdições e as atividades econômicas que desempenham.
Conforme previsto nas discussões para implantação do bloco W, todas as entidades integrantes de grupo multinacional que configurem o controlador final do respectivo grupo, incluindo instituições financeiras, estão obrigadas à apresentação da Declaração País-a-País. A Declaração deverá ser prestada anualmente, em relação ao ano fiscal encerrado imediatamente anterior.
Em 2017, não pense mais nas obrigações acessórias como eram feitas no passado, com dados simples e nenhum cruzamento entre elas. Com a automatização dos sistemas do governo deve-se ter cautela e ser o mais preciso possível para não ficar exposto. Nos dois primeiros anos da obrigação, houve adiantamento de prazo e o processo do envio ficou confuso. Apesar disso a Becomex comemorou 100% de entregas sem refações ou multas
Acreditamos que após as primeiras experiências, muitas companhias já estarão mais conscientes da importância de cumprir essas exigências com excelência. Quem ainda não começou a se organizar para a próxima entrega, deve buscar uma solução para antecipar problemas e riscos o quanto antes.
Via becomex
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