Administrar as finanças de uma empresa envolve conhecimentos aprofundados sobre a legislação, principalmente quando é necessário fazer o pagamento de tributos para se manter em dia com o fisco. Para aliviar a carga tributária de milhares de negócios e incentivar a criação de empregos, o governo oferece a desoneração da folha de pagamento.
A desoneração da folha é um benefício fiscal que permite substituir o pagamento dos 20% de contribuição previdenciária patronal básica da folha de pagamento por uma alíquota menor sobre a receita bruta da empresa.
Quer entender melhor e saber quais segmentos têm esse benefício e até quando? Acompanhe a leitura.
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Para se manter de acordo com a legislação, as empresas precisam pagar determinados tributos ao poder público. Entre eles, está a contribuição com a previdência social, conhecida informalmente como INSS patronal.
Conforme falamos acima, uma empresa deve pagar o equivalente a 20% de sua folha de pagamento para financiar a previdência. O recolhimento dos valores é feito segundo o regime tributário escolhido para o negócio.
A desoneração da folha de pagamento ocorre como uma forma de impulsionar a economia por meio de medidas que reduzissem a carga tributária de alguns setores econômicos. Essa medida trouxe a possibilidade de optar por pagar os tributos previdenciários de acordo com a receita bruta da empresa.
Todavia, vale lembrar que as alíquotas de 1%, 1,5%, 2%, 2,5%, 3% ou 4,5% dependem da atividade econômica desenvolvida.
A Lei 14.288 de 2021 prorrogou a vigência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) até 31 de dezembro de 2023. Portanto,este é o último ano em que a medida será válida.
Todavia, existe uma proposta de extensão do prazo para até 2027.
A legislação atual dá direito à desoneração da folha de pagamento para 17 segmentos da economia. São eles:
Atualmente, está em tramitação no Senado o projeto de lei 4528/21 que visa contemplar os setores de bares e restaurantes, hotelaria e turismo, e academias de musculação. Todavia ainda está em análise na Comissão de Esportes.
A opção só pode ser feita no pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada.
Dessa forma, depois disso, não poderá ser mais alterada durante todo o ano e, se não fizer a opção, seguirá contribuindo com base na folha de pagamento. Portanto, o melhor mês para isso é dezembro, pois é o momento ideal para fazer esta avaliação interna e se planejar.
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Para calcular a desoneração, é preciso saber qual é o valor da receita bruta e a alíquota específica do segmento de mercado em que a empresa está enquadrada. Com essas informações em mãos, basta utilizar a fórmula:
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