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Todo empreendedor precisa escolher um regime tributário na hora abrir sua empresa. Essa escolha vai refletir em diversas questões, como os impostos que serão pagos, a forma de cálculo dos tributos e até algumas regras gerais, como limite de faturamento e porte da empresa. O Simples Nacional é um regime tributário exclusivo para micro e pequenas empresas. Quem opta por este enquadramento consegue uma série de vantagens, inclusive em relação ao valor e forma de pagamento dos impostos.
Elaboramos neste conteúdo, tudo sobre o que acontece ao atingir o limite para faturamento do Simples Nacional e como funciona. Confira!
É importante ficar atento para permanecer no Simples Nacional e cumprir o regime de tributação, lembrando que o limite para faturamento é no valor de R$ 4,8 milhões. Visto que as empresas criam atividades de acordo com sua classe. Se ultrapassar este limite é vedada legalmente.
A opção pelo Simples deve se dar no último dia útil de janeiro de cada ano, para as empresas que já estavam em operação e é irretratável para todo o ano-calendário.
O que também deve ficar ligado é quanto ao sublimite do Simples Nacional, no limite dos R$ 4,8 milhões, as empresas que ultrapassam R$ 3,6 milhões, estão sujeitas ao pagamento do ISS (imposto sobre serviços) ou do ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços), por fora do Simples Nacional.
Dessa forma o ISS será pago segundo a porcentagem constante na Lei do Município, que varia entre 2% a 5% sobre o valor do serviço.
Diante disto, a guia será paga diretamente para a Prefeitura e o imposto, não será recolhido no DAS (Documento de Arrecadação do Simples).
A criação do Simples Nacional surgiu como uma medida que buscava reduzir e simplificar, tanto a carga quanto as obrigações tributárias dessas empresas, para diminuir a informalidade e a sonegação de impostos indevidos, trouxe vários avanços e diversos benefícios para o cenário econômico.
Em meio as consequências de ser desclassificada do Simples, o grande problema é que as empresas ao optarem por outros regimes tributários, muitas vezes não dispõem de condições financeiras e administrativas suficientes para lidar com a nova situação e não estão preparadas.
A Receita Federal sempre faz uma varredura em todas as empresas para conferir se elas estão em conformidade com as condições de enquadramento no simples nacional Quando é identificada alguma irregularidade, envia cartas com o aviso de exclusão.
Pode ocorrer também, a exclusão de ofício quando a Receita Federal cruza as informações que existiu na comunicação obrigatórias e/ou nos casos de irregularidades que não foram solucionadas.
Quando a empresa é informada sobre a exclusão, o fisco ainda oferece um prazo para regularização da pendência, antes do desenquadramento. Se a empresa não solucionar a situação no período estipulado, aí será realmente concretizada a exclusão do Simples Nacional para o próximo ano.
Nas regras do Simples Nacional, quanto ao limite de faturamento, existe um adicional utilizado para fins de desenquadramento da empresa.
Em outras palavras, mesmo que a sua empresa ultrapasse o limite anual de faturamento do Simples, ela ainda conta com um adicional de 20%, para ano. Isso quer dizer que, a sua empresa, na verdade, pode tributar anualmente até R$ 5,76 milhões.
Pois, esse limite apenas se aplica para o desenquadramento da sua empresa do Simples Nacional, no mesmo ano em que ela ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões.
Mesmo com essa margem, fique esperto, pois você tem a obrigação de comunicar que atingiu o limite de faturamento da Receita Federal.
O Direito Tributário regula principalmente as relações jurídicas entre o “Fisco”, como sujeito ativo, e o Contribuinte, ou terceiros, como sujeitos passivos; regula a cobrança e a fiscalização dos tributos.
A mudança do regime tributário pode ocorrer por obrigatoriedade ou por escolha dos gestores, ou empreendedores. É possível fazer trocas para uma opção que seja mais vantajosa, ajude com a redução de tributos e melhore a saúde financeira do negócio.
E independentemente do motivo que levou a sua empresa a sair ou ser excluída do Simples Nacional, é importante ressaltar que você deve escolher o regime tributário que seja mais vantajoso e capaz de melhorar sua empresa.
É importante mudar de regime tributário para diminuir a carga tributária que incide sobre as operações de um negócio. Consequentemente, a lucratividade aumenta e os gestores ou líderes poderão fazer outros investimentos interessantes para as empresas. As mudanças são bastante comuns porque o Brasil tem sistemas tributários caros e bastante complexos.
Existem diversas modalidades de incentivos fiscais, que podem reduzir ou até isentar alguns impostos, permitindo que a empresa passe a ter reserva de caixa para investir e ampliar a operação.
Dessa forma, a partir do momento que a sua empresa sair do Simples Nacional, você deve ficar atento a todas as oportunidades tributárias, que podem dar mais fôlego na continuidade das atividades de forma segura e lucrativa.
A legislação do Simples Nacional estabelece algumas situações que podem causar exclusão do regime de tributação. Dentre elas as mais comuns confira:
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