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Por que sua empresa pode ser excluída do Simples Nacional?

O Simples Nacional é um tributo destinado às micro e pequenas empresas. Sendo assim, as regras de cobrança e as modalidades de pagamento também são diferenciadas para este público alvo. São mais simplificadas e é um caminho para formalizar os pequenos negócios no Brasil. 

Contudo, é preciso estar atento a todas as regras deste regime tributário para não ser excluído. 

Quer conhecer mais? Continue a leitura. 

O que é o Simples Nacional?

Em primeiro lugar, vamos esclarecer o que é o Simples Nacional. Trata-se de um regime tributário criado em 2006 pela Lei Complementar nº 123, cujo objetivo é simplificar a vida das micro e pequenas empresas no pagamento de tributos. Ele abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

O Simples Nacional unifica diversos impostos e torna menos complexos os procedimentos fiscais, facilitando a vida dos empreendedores e dos gestores dessas empresas optantes desta categoria.

Para se enquadrar nesta modalidade é preciso seguir algumas regras. Caso a empresa não siga à risca uma delas, há a possibilidade de ser excluída. Há mais de um motivo para a exclusão.  

Quer conhecer os motivos que levam à exclusão? Então essa leitura é pra você. Acompanhe.

Quais os motivos que levam a exclusão do Simples Nacional?

O Simples Nacional é um enorme benefício para muitos empresários e empresas. Mas, ainda assim, existem alguns motivos para a Receita Federal excluir as Micro e Pequenas Empresas desse sistema de tributação. 

Um dos motivos óbvios é pela própria vontade do empreendedor. Caso queira se desligar  deve fazer um comunicado do seu encerramento à Receita Federal. Também não é possível exceder o limite de faturamento e nem exercer atividades que não são permitidas para este tipo de categoria

Exceder limite de faturamento

O teto da receita bruta anual de uma empresa que pode ser cadastrada no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões.  Esta conta é realizada sempre levando em consideração os últimos 12 meses de faturamento bruto da empresa, sem descontos.

Caso ultrapasse esse limite, automaticamente o empreendedor é excluído do sistema de tributação.

Débitos tributários 

Outro motivo que podemos lembrar é quanto a existência de débitos tributários. Constantemente as empresas inadimplentes são notificadas pela Receita Federal e excluídas do sistema. Veja uma lista com demais motivos:

  • Constituição da Empresa por Interposta Pessoa;
  • Comercialização de Mercadorias Objeto de Contrabando ou Descaminho;
  • Falta da Emissão de Documentos Fiscais de Venda ou Prestação de Serviços;
  • Omitir de forma reiterada da Folha de Pagamento Informações de Trabalhadores Avulsos ou Contribuintes Individuais que Prestem Serviço.

Infringir a lei

Outro motivo é a exclusão por comunicação obrigatória. Neste caso, a exclusão ocorre quando o contribuinte é obrigado, por previsão legal, a comunicar a sua exclusão do regime. Resumidamente, pode-se dizer que deverá ser efetuada a comunicação de exclusão, obrigatoriamente, quando a empresa tiver ultrapassado o limite de receita bruta prevista para enquadramento no Simples Nacional, ou o limite proporcional no ano de início de atividade.

O item relativo à sociedade também pode incorrer na exclusão. Isso ocorre porque a empresa que pretende aderir ao Simples Nacional não pode ter sócio pessoa jurídica. Diante disso, se a empresa constituída estiver nesta situação, também pode ser excluída.

As empresas que forem condenadas por descumprir as leis brasileiras também são excluídas do Simples Nacional. Isso também acontece quando a empresa deixa de  emitir notas fiscais na prestação de serviços ou na venda de mercadorias, além da comercialização de mercadorias que estão relacionadas à contrabando. 

Atividades que não são permitidas

Existem algumas atividades que não podem ser desenvolvidas e tributadas pelo Simples Nacional. Podemos citar as principais, que se referem ao desenvolvimento de atividades de banco comercial, de investimentos, além de sociedades de crédito, financiamentos e investimentos ou de crédito imobiliário. 

Caso seja detectado que a empresa exerce uma destas atividades, será excluída sumariamente do regime.

Como consultar o Simples nacional?

Para saber em que situação está a sua empresa, é possível verificar acessando a caixa postal do e-CAC para consultar e até mesmo regularizar. Caso haja alguma mensagem informando que a empresa corre esse risco, o empresário também será informado sobre as irregularidades que podem impedir a empresa de permanecer no regime.

É possível voltar ao Simples Nacional?

Sim, é possível voltar a integrar, mas será necessária a  apresentação de justificativas para o descumprimento dos critérios, através do Termo de Impugnação. O documento deve ser protocolado junto à Receita Federal que irá analisar e julgar os seus motivos. Isso pode levar alguns meses.

Portanto, você que já está inserido no regime ou está pensando em adotar este tipo de tributação, deve ficar atento para não descumprir as normas e ter prejuízos futuros.

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Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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