Sua ex-empresa não depositou o FGTS? Saiba o que fazer

Saiba o que fazer se sua ex-empresa não depositou o FGTS – Dívida de empregadores com o fundo chega a R$ 24,5 bilhões e envolve mais de 198 mil instituições

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional estima que cerca de 7 milhões de trabalhadores não tiveram o FGTS depositado devidamente pelas empresas, em contas ativas e inativas. A dívida ao fundo chega a R$ 24,5 bilhões e envolve mais de 198 mil instituições.

Com a liberação do FGTS para contas inativas, que acontece a partir da próxima sexta-feira (10), muitos trabalhadores recorreram à Caixa Econômica Federal para consultar o saldo e se depararam com surpresas, como valores não depositados.

O “UOL” listou algumas dicas para o trabalhador reaver este dinheiro. Confira:

Se o trabalhador sabe que devia ter valores no fundo, mas não está aparecendo na consulta, ele deve, primeiramente, verificar se houve algum problema técnico. De acordo com o advogado trabalhista Sérgio Schwartsman, consultado pelo site, o dinheiro pode ter sido enviado para a Caixa, mas não aparece na conta. Schwartsman orienta os contribuintes a entrarem em contato com a empresa, tirarem cópia dos comprovantes de depósitos e irem ao banco.

Se a empresa realmente não efetuou o depósito, o Ministério do Trabalho orienta o trabalhador a “apresentar uma denúncia ao sindicato representante de sua categoria; ir à Superintendência Regional do Trabalho para fazer uma denúncia; entrar em contato com o Ministério Público do Trabalho; entrar com uma ação na Justiça (a recomendação é buscar o auxílio de um advogado). É possível escolher mais de uma das opções acima”.

O trabalhador tem até dois anos após o término do contrato de trabalho com a empresa para cobrar na Justiça os seus direitos trabalhistas, incluindo o FGTS não depositado.

Se este prazo já tiver passado, a única forma de reaver o valor é se houver uma fiscalização na empresa por parte do Ministério do Trabalho. Caso isso ocorra, a empresa é obrigada a acertar todas as pendências com os ex-empregados e o dinheiro é repassado para o trabalhador, não importando o prazo.

Se o prazo para resgatar as contas inativas acabar antes da solução do caso na Justiça, o advogada aconselha que o trabalhador explique no próprio processo judicial que não fez o saque no prazo porque o valor não tinha sido depositado pela empresa, além de guardar comprovantes de que não fez o saque por falta dos depósitos por parte do empregador, como, por exemplo, guardar o extrato impresso do FGTS, retirado na agência, que vem com a data.

Os especialistas orientam os trabalhadores a acompanharem as contas do FGTS para saber se os valores são depositados corretamente pelo empregador. E, assim que sair da empresa, deve confirmar se a empresa fez todos os depósitos corretamente.

Via UOL

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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