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Sua jornada de trabalho foi reduzida? Como ficará seu salário?

O Brasil como o resto mundo foi atingido em cheio pelo novo coronavírus, que causou uma pandemia. O que obrigou o governo federal a criar o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que possibilita que as empresas reajustem a carga horária e o salário dos contratos de forma temporária.

O governou informou, que mais de 1 milhão de trabalhadores já tiveram a jornada e salários reduzidos ou contratos de trabalho suspensos.

Isso revela que os profissionais que tiveram os seus contratos de trabalho já reorganizados de forma coletiva ou individual, a fim de garantir a empresa um alivio econômico durante o período da crise.

A redução de salário e jornada de trabalho pode ocorrer num período de 90 dias. E a suspensão dos contratos de trabalho, num período de 60 dias. Nesse caso, os empregados afetados terão a renda restituída, como se fosse uma parcela do seguro-desemprego.

A realização do pagamento da parcela no seguro-desemprego será paga em até 30 dias contando a partir da data de celebração do acordo coletivo ou individual.

A outra parte segue o pagamento normal já reafirmado anteriormente. O dinheiro será depositado na conta do trabalhador, recebendo o salário da sua empresa. A comunicação é feita via empresa e governo.

Não sendo informada uma conta, ou aconteça erros, o pagamento será feito em uma conta digital aberta pelo Ministério da Economia, em nome do trabalhador, junto ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica.

E o salário como fica?

A redução da jornada, será proporcional ao tamanho do corte no salário. Quem tiver 50% na perda salarial terá direito a um benefício equivalente a 50% do valor do seguro-desemprego. O mesmo vale para os demais.

Existe a opção em que o contrato poderá ser suspenso, nesse caso o governo se compromete a pagar 100% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito, caso a empresa tenha um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Qual será o percentual do seguro desemprego?

A empresa reduzindo o salário do trabalhador em 50% o governo ficará responsável por realizar o pagamento dos outros 50%, tendo em consideração os valores a serem recebidos pelo seguro-desemprego.

Fique atento: o percentual a ser reduzido é definido de acordo com um limite considerado pelo governo federal, e o quanto o trabalhador recebe mensalmente.

Todos os trabalhadores – até 25%

Trabalhadores que recebem valor inferior ou igual a R$ 3.135 – de 50% a 70%

Sendo que os trabalhadores que recebem renda entre 3 salários mínimos e a soma de dois tetos da Previdência Social (R$ 3.135 a R$ 12.202,12), o percentual será definido mediante acordo coletivo com a categoria. As reduções poderão variar de 50% a 70%.

Mas, para quem recebe acima de R$ 12.202,12 e que possui curso superior, determinada pela legislação, o acordo será realizado individualmente e os percentuais de redução serão pactuados entre empregador e empregado, sempre com direito a receber o benefício emergencial.

Preste atenção no que diz o secretário especial de Previdência do Ministério da Economia, Bruno Bianco: apesar de o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda ser pago como se paga o seguro-desemprego, não haverá desconto caso o trabalhador seja demitido no futuro.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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