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Sublimites do Simples Nacional 2021 são anunciados

Mediante a Portaria nº 30, de 2020, o Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou os sublimites relacionados à receita bruta acumulada auferida para o ano-calendário de 2021. 

A medida afetará o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS) devidos pelas empresas enquadradas no Simples Nacional em cada território brasileiro.

Conforme o texto, os novos sublimites que passarão a vigorar são os seguintes: 

I – de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), para o Estado do Amapá, de acordo com o disposto no caput do art. 9º da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018; e

II – de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para os demais Estados e o Distrito Federal, de acordo com o disposto no § 1º do art. 9º da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

Entretanto, diante desta medida, somente o Estado do Amapá terá o sublimite de R$ 1,8 milhão em 2021, já os demais Estados e o Distrito Federal terão o sublimite de R$ 3,6 milhões, ou seja, o teto da receita bruta anual permitido para que as empresas recolham os impostos devidos pelo Simples Nacional. 

Sublimite

A denominação do sublimite foi implementada pela Lei Complementar nº 155, de 2016 e está em vigor desde 2018.

Se tratam de limites diferenciados de receita bruta anual direcionados a Empresas de Pequeno Porte (EPP), com efeito válido apenas para o recolhimento do ICMS e do ISS. 

Contudo, é importante mencionar que a aplicação dos sublimites depende da participação efetiva do Estado ou do Distrito Federal no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. 

Simples Nacional

Efeitos da ultrapassagem dos sublimites

Ao se tratar de sublimite, é importante considerar a receita bruta anual do ano-calendário em questão, incluindo a receita do mês e não a receita bruta dos 12 meses anteriores ao período de apuração, os quais servem para efeito de cálculo e determinação da alíquota efetiva e a repartição dos tributos. 

No entanto, isso não significa que, a receita bruta referente aos 12 meses do ano anterior deve ser levada em conta quando a empresa é optante pelo Simples Nacional, isso se o negócio já possuir uma receita acumulada do ano anterior superior a R$ 1,8 milhão ou R$ 3,6 milhões, a depender do Estado.

Neste caso, será possível ingressar no regime do Simples Nacional, contudo, como já ultrapassou o sublimite estadual, a empresa deverá recolher o ICMS e o ISS fora do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).

Desta forma, quando o sublimite é ultrapassado no ano calendário corrente, os efeitos de impedimento do recolhimento, serão: 

  • No ano calendário seguinte, se o excesso não da receita bruta acumulada no ano não for superior a 20% dos sublimites previstos;
  • No mês seguinte, se excesso da receita bruta acumulada no ano for superior a 20% dos sublimites previstos.

Por fim, quando o sublimite é ultrapassada, não há nada que o contribuinte possa fazer em relação ao preenchimento do PGDAS-D, o próprio aplicativo está apto a identificar o sublimite ultrapassado e apresentar uma mensagem de esclarecimento, comunicando que o ICMS e o ISS deixarão de ser recolhidos pelo Simples Nacional e, a partir de qual mês.

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Por Laura Alvarenga 

Wesley Carrijo

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