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Substituição da DCTF: Pontos importantes para a contabilidade

por Matheus Vinicius Ribeiro
4 minutos ler
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A substituição da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é uma realidade, muito contadores estavam com dúvidas se essa obrigação realmente iria começar a valer no próximo ano, mas já foi confirmado e a DCTF está extinta para fatos geradores a partir de 2025.

Portanto, a declaração de janeiro já será transmitida no mês de fevereiro como DCTFWeb. Mudanças fazem parte da vida de um contador e mesmo parecendo mais uma complicação, existem alguns pontos positivos.

Portanto, decidimos separar algumas dúvidas importantes e realizar algumas observações sobre a substituição dessa obrigação.

Simplificação das obrigações com a substituição da DCTF

Sabemos a confusão que pode ser uma mudança desse tipo, muitas empresas discutem quem deve ficar responsável por essa obrigação após as mudanças, porém, todas essas alterações visam a simplificação das obrigações para contabilidade no geral.

Portanto, a redução de mais uma obrigação pode ser vista como um ponto positivo, e como a Receita Federal já informou, o objetivo dessa mudança é simplificar o cumprimento das obrigações tributárias acessórias.

A principal mudança é ferramenta para essa simplificação é o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) que substitui o PGD DCTF, que atualmente é utilizado para a declaração dos seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, IPI, COFINS, CIDE, IOF, CONDECINE, CPSS e RET/PAGAMENTO UNIFICADO.

Pessoas jurídicas inativas

Conforme afirma o manual da DCTFWeb, a partir do exercício 2026 não haverá mais necessidade de renovação anual da declaração de inatividade. Antes a DCTF Inativa precisava ser enviada todo começo de ano.

Com as mudanças, as empresas que permanecerem nessa situação deverão enviar a DCTFWeb sem movimento em Janeiro/2025 e não vão precisar mais renovar a declaração caso a situação persista nos próximos anos. 

Emissão do DARF

Com todas as mudanças, os contribuintes vão poder emitir o DARF na DCTFWeb antes de sua transmissão (atualmente a emissão do DARF é ligada ao envio da DCTFWeb). 

Segundo o manual divulgado, os contribuintes que já tiverem encerrado o eSocial ou a EFD-Reinf e quiserem realizar a emissão do DARF para recolhimento no prazo de vencimento dos tributos informados nestas escriturações, vão poder fazer isso sem prejuízos. 

Com o envio antecipado, após a transmissão do MIT poderá ser emitido novo DARF com os valores dos demais tributos, utilizando as ferramentas de abatimento disponíveis na aplicação.

Com as mudanças na DCTF, é possível emitir um só DARF?

Sim, basta enviar todas as origens (eSocial, EFD-Reinf e MIT) e emitir um único DARF com todos os seus tributos informados na declaração. 

Nesta situação, a aplicação gerará um único documento que terá como data de pagamento o dia do vencimento do tributo (código de receita) mais recente.

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