A substituição da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é uma realidade, muito contadores estavam com dúvidas se essa obrigação realmente iria começar a valer no próximo ano, mas já foi confirmado e a DCTF está extinta para fatos geradores a partir de 2025.
Portanto, a declaração de janeiro já será transmitida no mês de fevereiro como DCTFWeb. Mudanças fazem parte da vida de um contador e mesmo parecendo mais uma complicação, existem alguns pontos positivos.
Portanto, decidimos separar algumas dúvidas importantes e realizar algumas observações sobre a substituição dessa obrigação.
Sabemos a confusão que pode ser uma mudança desse tipo, muitas empresas discutem quem deve ficar responsável por essa obrigação após as mudanças, porém, todas essas alterações visam a simplificação das obrigações para contabilidade no geral.
Portanto, a redução de mais uma obrigação pode ser vista como um ponto positivo, e como a Receita Federal já informou, o objetivo dessa mudança é simplificar o cumprimento das obrigações tributárias acessórias.
A principal mudança é ferramenta para essa simplificação é o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) que substitui o PGD DCTF, que atualmente é utilizado para a declaração dos seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, IPI, COFINS, CIDE, IOF, CONDECINE, CPSS e RET/PAGAMENTO UNIFICADO.
Conforme afirma o manual da DCTFWeb, a partir do exercício 2026 não haverá mais necessidade de renovação anual da declaração de inatividade. Antes a DCTF Inativa precisava ser enviada todo começo de ano.
Com as mudanças, as empresas que permanecerem nessa situação deverão enviar a DCTFWeb sem movimento em Janeiro/2025 e não vão precisar mais renovar a declaração caso a situação persista nos próximos anos.
Com todas as mudanças, os contribuintes vão poder emitir o DARF na DCTFWeb antes de sua transmissão (atualmente a emissão do DARF é ligada ao envio da DCTFWeb).
Segundo o manual divulgado, os contribuintes que já tiverem encerrado o eSocial ou a EFD-Reinf e quiserem realizar a emissão do DARF para recolhimento no prazo de vencimento dos tributos informados nestas escriturações, vão poder fazer isso sem prejuízos.
Com o envio antecipado, após a transmissão do MIT poderá ser emitido novo DARF com os valores dos demais tributos, utilizando as ferramentas de abatimento disponíveis na aplicação.
Sim, basta enviar todas as origens (eSocial, EFD-Reinf e MIT) e emitir um único DARF com todos os seus tributos informados na declaração.
Nesta situação, a aplicação gerará um único documento que terá como data de pagamento o dia do vencimento do tributo (código de receita) mais recente.
Quer se tornar um profissional tributário? Então aprenda a ganhar dinheiro com o Curso de Recuperação do Simples Nacional, você começará do absoluto ZERO e dominará, na prática, todo o processo para identificar créditos de produtos monofásicos e solicitar restituições. Em apenas 3 dias, recupere o PIS e COFINS de até 60 meses e veja como é fácil transformar seu tempo em dinheiro. Não perca tempo, inscreva-se agora clicando aqui!
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…
Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…
A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…