O Cadastro Específico do INSS (CEI) é aquele ao qual os empregadores de pessoas físicas recorrem para equiparar as leis, e assim, isentar as inscrições do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
O CEI também possibilita que o empreendedor atuante em uma obra na construção civil possa realizar contratações por meio de uma empreitada integral.
Desta forma, após o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), as pessoas físicas que atuavam no mercado de trabalho perante a matrícula CEI, passaram a recorrer ao Cadastro de Atividades Econômicas de Pessoa Física (CAEPF).
Enquanto isso, nos canteiros de obras civis, independentemente de se tratar de uma pessoa física ou jurídica, os respectivos profissionais podem utilizar o Cadastro Nacional de Obras (CNO).
O Cadastro de Atividades Econômicas de Pessoa Física (CAEPF) é um representante do cadastro gerenciado pela Receita Federal, no qual são reunidos todos os dados relativos às atividades econômicas exercidas pela pessoa física.
Por outro lado, o Cadastro Nacional de Obras (CNO), equivale a um banco de dados a nível nacional, no qual são reunidas todas as informações cadastrais referentes às obras de construção civil e os respectivos responsáveis.
Há algum tempo, todos os contribuintes individuais devem, obrigatoriamente, se inscrever no CAEPF.
Por essa razão, a obrigatoriedade sobre a inscrição do CAEPF é direcionada da seguinte maneira:
No que se refere à obrigatoriedade da inscrição no CNO, esta é voltada a todos os estabelecimentos que atuam no ramo de construção civil e que também têm a responsabilidade de realizar o cadastro das obras.
Portanto, devem se inscrever no CNO:
Se tratando da matrícula CEI destinada tanto ao CAEPF e CNO, será preciso fazer algumas modificações.
Desta forma, no caso das obras que já se encontram ativas, será preciso fazer a migração de todos os dados para o CNO, ressaltando que este procedimento pode ser feito pelo portal e-CAC.
Feita a substituição, a conclusão ocorrerá por meio da aquisição de novos registros ativos ligados integralmente às informações do CEI.
Observe o passo a passo a seguir para saber como consultar a matrícula CEI atribuída ao CAEPF:
Até o momento, não foi estabelecido nenhum prazo obrigatório para realizar a matrícula CEI, desta forma, a vigência terá continuidade até que todos os processos possam ser adequados, ou seja, até que todas as obrigações acessórias sejam substituídas integralmente no eSocial.
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Com informações de Blog Fortes Tecnologia, adaptadas para o Jornal Contábil.
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