No dia 27 de Setembro, a Sefaz de Santa Catarina emitiu um comunicado esclarecendo que a substituição do ECF para a NFCe acontecerá em um prazo mínimo de dois anos.
No Estado, para a emissão de cupons fiscais, é utilizado o ECF – Equipamento Emissor de Cupom Fiscal.
Porém, há a probabilidade de o equipamento ser substituído pela NFCe – Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica.
Acompanhe este artigo e entenda mais sobre o comunicado de substituição do ECF para a NFCe.
Entenda sobre a Substituição do ECF por NFCe
A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina emitiu um comunicado em 27 de Setembro de 2018 esclarecendo que, no momento, o ECF permanecerá obrigatório no estado.
E que o prazo para a disponibilização da NFCe ao comércio varejista é de no mínimo 2 (dois) anos.
E o Estado de Santa Catarina, adotará o uso da NFCe dentro, apenas, de seus princípios, que se baseiam sempre na segurança jurídica, no controle de contribuintes de ICMS e na garantia das prerrogativas de fiscalização.
Adoção da NFCe em Santa Catarina
A adoção da NFCe em Santa Catarina tem alguns adendos a serem cumpridos, por conta disso, o prazo mínimo para implantação é de dois anos.
Veja alguns dos adendos a serem cumpridos:
- Necessário credenciar o desenvolvedor do programa – aplicativo – responsável pela emissão dos documentos fiscais eletrônicos criados, por iniciativa do ENCAT;
- Todo documento fiscal eletrônico deve conter um “hash” correspondente à assinatura digital do desenvolvedor responsável pelo aplicativo de emissão.
Estes foram alguns dos adendos que o ENCAT impôs para a implantação da NFCe no estado.
Além disso, requisitos de segurança foram inseridos na vigência da última Nota Técnica da NFCe, sendo os mesmos obrigatórios.
Foi autorizado ao estado de SC, a adoção de um hardware fiscal para a emissão da NFCe por meio do aplicativo emissor – credenciado – de PAF-ECF.
Poderá ser utilizado também, todo equipamento eletrônico, definido pelo estado de Santa Catarina, como de uso fiscal.
Portanto, o estado de Santa Catarina adotará o uso da NFCe dentro de seus princípios, que são baseados na segurança jurídica e na garantia de prerrogativas de fiscalização e controle de contribuintes.
Atente-se que, todas as normas do RICMS-SC, que regem a obrigatoriedade de uso do ECF, continuam e permanecem em vigor.
ECF x NFCe: Diferenças
Veja algumas das diferenças entre ECF e NFCe, a seguir:
ECF
O ECF é o sistema Emissor de Cupom Fiscal, ele é ligado a uma impressora e valida os cupons fiscais por meio de um Certificado Digital.
Parece uma impressora comum, porém, o aparelho contém uma memória que armazena os cupons gerados.
O ECF é considerado de baixa segurança fiscal, além disso, ele não pode ser confundido com a Escrituração Contábil Fiscal, que contém a mesma sigla.
NFCe
A NFCe é a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica e foi constituída para substituir o ECF e a nota fiscal de venda ao consumidor modelo 2.
O objetivo da NFCe é extinguir o cupom fiscal e trazer maior agilidade e segurança para o comerciante e o fisco.
A emissão da NFCe é feita a partir de um software, tendo a necessidade de estar conectado à internet, e é validada por um Certificado Digital.
Desde o ínicio de Outubro, o novo layout 4.0 da NFCe entrou em vigor.
Verifique também, o Ajuste SINIEF 19/2016, que institui a NFCe – Nota Fiscal ao Consumidor.
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