Se você já ouviu falar sobre substituição tributária ICMS e ficou na dúvida sobre o que isso realmente quer dizer, vamos explicar.
O termo está relacionado ao recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e é muito importante para empreendedores. Isso porque se houver erro no cálculo ou o enquadramento não adequado podem resultar em multas e complicações judiciais, ou até mesmo em prejuízo para o negócio.
Mas vamos explicar do que se trata e como realizar o seu cálculo. Acompanhe!
A Substituição Tributária (ST) acontece quando a cobrança do ICMS é feita de forma antecipada. Nesse caso, quem assume a responsabilidade do pagamento do tributo é o primeiro da cadeia, ou seja, aquele que não é o gerador da ação de venda.
Geralmente, o ICMS-ST acaba ficando a cargo dos fabricantes, uma vez que esses são, normalmente, os primeiros na cadeia de produção. Assim, os mercados, lojas, distribuidoras não precisam fazer o recolhimento do ICMS pelos produtos vendidos.
Nessa modalidade de substituição tributária, o governo consegue facilitar e diminuir os pontos a serem fiscalizados. Além disso, em um dos tipos de substituição, é comum que o pagamento do imposto seja feito antes mesmo da venda ao consumidor final – ou seja, no início de toda a operação.
Como benefício para quem é dono do negócio, a substituição tributária visa eliminar concorrências que não estejam em dia com suas obrigações, em informalidade ou praticando uma competição desleal.
A substituição tributária não se aplica nos seguintes casos:
Antes de explicarmos como calcular ICMS ST, é preciso antes compreender um dos fatores do cálculo com mais atenção: a Margem de Valor Agregado ou Ajustado (MVA)
Essa margem é utilizada para formar a base de cálculo do ICMS-ST, que influencia no preço final do produto para o consumidor, único ou máximo, fixado pelo estado. É importante ficar atento ao MVA, pois ela é atualizada constantemente. Assim, é preciso que a empresa tenha o controle desse dado para evitar possíveis prejuízos.
É importante consultar a legislação do ICMS do estado de destino para analisar a metodologia de cálculo, pois pode haver diferenciação.
Para calcular a substituição tributária é preciso os seguintes dados:
Por exemplo, um produto X, que tenha o preço de venda estabelecido em R$1.000 e 22% de IPI. Logo, o IPI que vem destacado na nota é de R$220. Considerando que a operação ocorra toda dentro de São Paulo, o ICMS é de 18% e vem embutido no produto (e não destacado como o IPI); portanto o ICMS próprio é de R$180.
O próximo passo é achar a base de cálculo, que é calculada somando o preço de venda, IPI e MVA, que é a margem de valor agregado, em São Paulo.
Neste exemplo, o MVA valerá 50%. Então temos:
Base de Cálculo = R$1.000 + R$220 + R$610 = R$1830
É preciso calcular o débito da substituição tributária. Para isso, usa-se a base de cálculo projetada, multiplicada pelo ICMS interno. Temos:
R$1830 x 18% = R$329,40. Este valor ainda não é o correto da ST, já que nele está o ICMS próprio, que veio agregado no preço de venda do seu produto.
Então o valor final da substituição tributária será:
Débito da ST – ICMS próprio = R$329,40 – R$180,00 = R$149,40
Todas as atualizações e bases para cálculos são divulgadas em portaria pela Secretaria de Fazenda do seu estado.
Em todos os casos do cálculo do ICMS-ST, caso fique com dúvidas sobre o assunto, peça a ajuda de um profissional de contabilidade. Ele é quem vai garantir que o cálculo seja feito corretamente, assim como informará com precisão as alíquotas da empresa.
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