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No dia-a-dia de uma empresa do varejo, principalmente durante as rotinas fiscais, é comum se deparar com a incidência de vários tipos de impostos. A substituição tributária e a sua incidência é das mais comuns nas transações comerciais, pois afeta uma série de empresas e empreendedores.
Ela é muito importante para lidar com transações comerciais, e é preciso entender sobre seus processos e aplicabilidade é essencial para aprimorar a gestão contábil e lucratividade da sua empresa
Por tratar do reconhecimento de impostos, a operação pode gerar impactos positivos, como a redução da burocracia, ou negativos, caso os tributos não sejam calculados e pagos corretamente.
Daí a importância de saber mais a respeito. Vamos abordar vários aspectos deste assunto. Confira a seguir.
Substituição tributária é um regime que concentra a arrecadação do ICMS de um produto em um único contribuinte da cadeia de produção.
ICMS é a sigla que se refere ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Assim, em vez de recolher o tributo de forma separada em cada etapa da cadeia, até chegar ao consumidor final, os governos estaduais fazem isso de uma só vez.
Em tese, podemos dizer que a substituição tributária:
Produtos com substituição tributária são aqueles citados na legislação publicada e atualizada pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), que é o órgão que regula esse campo. Nem todos os itens industrializados comercializados no Brasil podem ter o recolhimento do ICMS feito de maneira antecipada.
Isso depende da autorização do CONFAZ e de normas estaduais, já que o ICMS é, por natureza, um imposto estadual. As listas do CONFAZ, especificadas em anexos dos convênios elaborados pelo conselho, são atualizadas com frequência, incluindo e retirando classes de produtos.
Os itens em que se aplica a ICMS-ST recebem um Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), que é um número específico. A legislação diz o seguinte:
“Fica instituído o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes.”
O CEST é composto por sete dígitos da seguinte forma:
O CONFAZ realiza atualizações constantes na lista que discrimina os segmentos sujeitos à ICMS-ST. Por isso é recomendável que o empresário consulte as regras vigentes em seu estado e, se necessário, questione um contador de sua confiança para esclarecer dúvidas.
Os entes governamentais não podem recorrer à ICMS-ST em três cenários distintos:
O regime de ICMS-ST se aplica quando um produto se enquadrar na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH) e tiver um CEST. Até meados de 2020, a lista atualizada pelo CONFAZ englobava os seguintes segmentos de mercadorias:
O regime de ICMS-ST pode ser classificado em três modalidades, de acordo com substituto e substituído. Vejamos:
É o tipo mais comum, no qual o recolhimento de impostos é feito de forma antecipada por um dos componentes de uma cadeia produtiva. Para chegar ao imposto devido, o substituto precisa utilizar uma base de cálculo, ou seja, um valor presumido para o produto, que permita o cálculo dos tributos.
Esse valor pode ser resultado de diferentes bases, que devem seguir a determinação da lei estadual a respeito da substituição tributária. Uma das mais populares é a Margem de Valor Agregado (MVA) ou Índice de Valor Agregado (IVA), percentual que incide sobre o valor total do produto, considerando frete, impostos, seguros e outros custos.
Mas, dependendo do estado, há outras ferramentas para auxiliar no cálculo da ICMS-ST.
A operação recebe o nome mais sucinto quando descreve a substituição de um parceiro em um mesmo negócio jurídico. Se aplica, por exemplo, quando uma fábrica contrata uma empresa terceirizada para produzir embalagens para seus produtos e recolhe o ICMS por ambas as companhias.
É o oposto da substituição para frente, indicando o recolhimento de impostos apenas pelo último componente de uma cadeia produtiva. Nesse caso, o varejista que comercializa com o consumidor final, por exemplo, é quem assume a responsabilidade pelos tributos de todas as operações anteriores, dispensando o recolhimento pelo fabricante ou importador e distribuidor.
As regras da substituição tributária são complexas tanto para o empresário quanto para o contador. Mas o tempo pode ser otimizado e simplificado nas rotinas de trabalho se for usada a ajuda da tecnologia.
Atualmente existem sistemas de gestão para realizar o cálculo automatizado dessa operação que podem fazer o cálculo automático de impostos, emitir notas fiscais, integrar com o sistema do contador com o departamento financeiro e estoque. Se informe e tenha o seu negócio em dia.
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