A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu o recurso da ré e invalidou aproximadamente 700 quilos (kg) de cocaína apreendidos em um depósito no Porto Itaguaí (RJ). A droga foi apreendida em uma operação das polícias federal e civil em 2021. Uma pequena porção fica escondida na manga (fruta), e o narcótico será levado para a Europa.
O relator Nunes Marques votou nos réus, e os outros quatro ministros seguiram o exemplo por unanimidade. Em agosto do ano passado, o Segundo Tribunal declarou a prova inválida para outro réu no mesmo caso. Após o voto do então repórter Edson Fachin, os ministros souberam que a polícia entrou no local sem mandado, o que invalidou as provas.
A Polícia Federal recebeu denúncias anônimas de tráfico internacional e passou a monitorar a área. Em uma investigação independente, os policiais que também investigavam a mesma situação entraram no galpão.
Eles foram seguidos pelo FBI. STF, MPF e cocaína Para o Ministério Público Federal (MPF), não houve delito e nem invasão de domicílio. “A dinâmica da operação policial indicou claramente que a entrada no galpão foi baseada em suspeita razoável de tráfico de drogas, levando a polícia a investigar e reforçar o galpão devido à movimentação e outras circunstâncias atípicas encontradas nas proximidades, que acabaram sendo bem-sucedidas e uma rápida apreensão de quase 700 quilos de cocaína, já em processo de envio ao exterior, e posteriormente prendeu o réu no local”, disse o MPF em seu recurso contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). No entanto, Fachin, relator do habeas corpus 2022, entende que a polícia não pode apresentar inequivocamente uma “justa causa” para entrar no barracão sem autorização judicial.
A jurisprudência considerou que “a entrada forçada em uma residência é lícita sem ordem judicial apenas se houver boas razões para sustentá-la, o que não ocorreu no presente caso porque o tribunal de primeira instância afirmou que ‘a polícia federal não poderia provar Clara, específica e objetivo, além de referir-se a informações de inteligência policial e ao ingresso prévio da polícia civil no local, diante da situação de cometimento de crimes no local”, insistiu o ministro.
Agora, no julgamento do segundo réu do processo, o ministro Nunes Marquez invocou a explicação de Fachin para invalidar as provas. “Entendo que as circunstâncias fáticas e processuais apresentadas pelo recorrente são as mesmas dos réus, especialmente no que diz respeito à ilegalidade das provas obtidas em decorrência da apreensão”, afirmou. “Portanto, no segundo caso, a mesma decisão deverá ser favorável ao réu.”Mostrar Alterações
Notas:
Não foi informado a origem que se dará as drogas
Apareceu primeiro na Revista Oeste
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