O adicional de 25% do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é destinado aos aposentados por invalidez que necessitam de ajuda de uma terceira pessoa. No entanto, o STF estava julgando a possibilidade de estender o adicional para outras aposentadorias cuja pessoa também precisasse de ajuda de um terceiro para as tarefas do dia-a-dia.
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Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou o direito ao “auxílio cuidador” aos demais que também necessite de cuidadores, mesmo não estando inválidos. A decisão se estende à todas as ações em tramitação na Justiça sob o rito de repercussão geral.
Havia uma esperança do Supremo estender o pagamento do “auxílio-acompanhante” para todos os aposentados que estivessem necessitando de ajuda de uma terceira pessoa. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a favor dos aposentados, no entanto, no STF, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Dias Toffoli. Apenas os ministros Edson Fachin e Marco Aurélio divergiram do voto do relator.
O ministro que foi o relator propôs modular os efeitos da tese, que garantiria que quem quer que tenha assegurado o pagamento do benefício através de decisão judicial deve continuar recebendo o adicional.
Ficando definido que os pagamentos recebidos de boa-fé através de decisão Judicial ou administrativa que não tenha transitado em julgado até a proclamação do resultado do Supremo Tribunal Federal (STF) não poderão continuar sendo pagos, no entanto, quem estava recebendo não precisará devolver.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil