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Supremo barra adicional de 25% para aposentados do INSS

O adicional de 25% do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é destinado aos aposentados por invalidez que necessitam de ajuda de uma terceira pessoa. No entanto, o STF estava julgando a possibilidade de estender o adicional para outras aposentadorias cuja pessoa também precisasse de ajuda de um terceiro para as tarefas do dia-a-dia.

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Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou o direito ao “auxílio cuidador” aos demais que também necessite de cuidadores, mesmo não estando inválidos. A decisão se estende à todas as ações em tramitação na Justiça sob o rito de repercussão geral.

Havia uma esperança do Supremo estender o pagamento do “auxílio-acompanhante” para todos os aposentados que estivessem necessitando de ajuda de uma terceira pessoa. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a favor dos aposentados, no entanto, no STF, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Dias Toffoli. Apenas os ministros Edson Fachin e Marco Aurélio divergiram do voto do relator.

O ministro que foi o relator propôs modular os efeitos da tese, que garantiria que quem quer que tenha assegurado o pagamento do benefício através de decisão judicial deve continuar recebendo o adicional.

Ficando definido que os pagamentos recebidos de boa-fé através de decisão Judicial ou administrativa que não tenha transitado em julgado até a proclamação do resultado do Supremo Tribunal Federal (STF) não poderão continuar sendo pagos, no entanto, quem estava recebendo não precisará devolver.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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