Aposentados que precisam de cuidador, mas que não recebem benefício por invalidez, vão ficar sem o abono de 25% reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STF) em agosto de 2018. Ontem, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que as ações em tramitação que reivindicam o pagamento do adicional para contratar cuidador sejam suspensas. Ou seja, a decisão de estender o abono a todos os segurados, até os que não sejam afastados por invalidez mas precisam de cuidados de terceiros, por ora, caiu por terra.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF ), formada pelos ministros Luiz Fux (relator), Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello, acatou pedido do governo que estender o adicional causaria despesa de R$ 7,15 bilhões anuais nas contas públicas. A decisão do Supremo vale até que o caso seja analisado de forma definitiva pela própria Corte, em data ainda não definida.
DEVOLUÇÃO DE VALORES
Um ponto que não ficou claro na decisão e provoca divergência entre especialistas em Direito Previdenciário é sobre a devolução ou não de valores já recebidos, se vai valer para todos, inclusive quem já recebeu sentença favorável na Justiça e teve o abono incorporado no benefício mensal.
Para João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, os aposentados que já recebem não serão afetados. “Essa suspensão é temporária. E valerá até o julgamento de um recurso extraordinário do INSS contra uma decisão judicial que concedeu o adicional de 25% a um aposentado. Ou seja, não é definitiva. Mas até o novo julgamento as ações que tratam do tema deverão ficar paradas no Judiciário”, avalia.
Mas para Guilherme Portanova, advogado da Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj), quem recebeu corre sim o risco de ter que devolver o dinheiro, mas não antes de Supremo decidir se vai dar o não o acréscimo dos 25% sobre os benefícios. “Eu entendo que o INSS não pode, por essa decisão, buscar a devolução dos valores recebidos”, adverte Portanova, que critica a atuação do Supremo sobre uma decisão do STJ.
“É mais uma tese que a seção do STJ – assim como a desaposentação – reconhece o direito do aposentados e o Supremo, que antes afirmava que a matéria não pertencia à Corte, por ser infraconstitucional (identicamente à desaposentação), chama a competência para si com o único intuito de cassar, de acabar com o direito conquistado na seção do STJ”, reclama. E acrescenta: “O abono de 25% é a ‘desaposentação 2, a volta dos que não foram'”.
COMO SERIA
Vale lembrar que o acréscimo é devido ao aposentado ainda mesmo que o valor do benefício atinja o teto da Previdência, hoje de R$ 5.839,45. Com o adicional, um aposentado que tenha benefício de R$2 mil, por exemplo, receberá um acréscimo de R$500 por mês. O auxílio-cuidador também vale para o 13º salário. Abrangeria aposentadorias por idade e tempo de contribuição, pela decisão do STJ.
Atualmente, o instituto paga o bônus somente a segurados que se aposentaram por invalidez que possuem dificuldades comprovada de se alimentar ou locomover sozinhos e precisam ser acompanhados por uma outra pessoa.
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Com O Dia
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