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Supremo condena Collor a 8 anos e 10 meses de prisão

por Esther Vasconcelos
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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello seja condenado a uma pena de 8 anos e 10 meses de prisão, em regime fechado, além de 90 dias-multa.

Cada dia-multa equivaleria a cinco salários-mínimos na época dos últimos fatos criminosos em 2014, corrigido pela inflação.

Essa correção é necessária para refletir o valor atual dos salários-mínimos, levando em consideração a variação da inflação desde 2014 até a data atual.

Essa condenação ocorreu devido aos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro relacionados à BR Distribuidora.

Os ministros já haviam condenado Collor anteriormente e, em 31 de maio, realizaram a dosimetria da pena no contexto da Ação Penal (AP) nº 1025.

Durante o processo, o Supremo Tribunal Federal (STF) também condenou Fernando Collor de Mello por associação criminosa, porém, reconheceu a extinção da punibilidade desse crime devido à prescrição. Além disso, foi determinado que o ex-presidente fica impedido de exercer funções públicas.

Fernando Collor
Fernando Collor (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Com uma maioria de oito votos a favor e dois contra, o STF considerou comprovado que o ex-presidente recebeu propina no valor de R$ 20 milhões para favorecer a construtora UTC Engenharia na obtenção de contratos com a BR Distribuidora.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, propôs uma pena de 33 anos, dez meses e dez dias de prisão. No entanto, os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes sugeriram uma pena de oito anos e seis meses.

Leia Também: STF Condena Collor Pelos Crimes De Corrupção E Lavagem De Dinheiro

Além da condenação de Fernando Collor de Mello, o STF também condenou os empresários Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos a uma pena de quatro anos e um mês de prisão, e Luís Pereira Duarte de Amorim a três anos de reclusão.

O julgamento do mérito da ação penal foi concluído na última quinta-feira (25/5). O voto do relator, ministro Edson Fachin, foi seguido pelos ministros André Mendonça, Alexandre, Barroso, Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Rosa Weber.

Por outro lado, os ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes divergiram, votando pela absolvição de Fernando Collor em todos os crimes.

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