Contabilidade

Supremo Tribunal Federal analisa apuração não cumulativa de PIS/Cofins

O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá analisar a inconstitucionalidade das restrições de créditos de PIS e COFINS, previstas nos artigos 3º, inciso II, §§ 1º e 2º das leis 10.637/2002 e 10.833/2003, frente ao §12 do artigo 195 da Constituição Federal, inserido pela Emenda Constitucional 42/03.

O contribuinte entende que há ofensa ao princípio da não cumulatividade e busca que seja assegurado o aproveitamento de crédito de todas as entradas de bens e serviços ocorridas na empresa. Discute-se também o afastamento da aplicação da regra de diferimento e, por fim, o aproveitamento de crédito oriundos da entrada de bens e serviços de pessoas físicas.

Para Eduardo Natal, mestre em direito tributário pela PUC/SP, presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT) e sócio do escritório Natal & Manssur, as restrições impostas pelas duas leis, para a caracterização de insumos passíveis de crédito, são tamanhas, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conseguiu adequá-las às diretrizes do ordenamento jurídico. “Isso se deve ao fato dessas leis afrontarem, de forma categórica, a não cumulatividade estabelecida para essas contribuições que, por encontrar sua definição na Constituição Federal, fogem da competência do STJ. É por isso que a discussão travada no STF poderá trazer interpretação ainda mais ampla sobre o conceito de insumos”, diz o advogado.

Natal lembra que, anteriormente, o STJ, no Recurso Especial 1.221.170, já havia adotado a interpretação intermediária quanto ao conceito de insumos, afastando dessa forma o entendimento até então defendido pela Receita Federal. “Contudo, a decisão não definiu o exato conceito do termo. A Corte Superior entende que, para que o bem seja considerado como insumo, deverá ser demonstrada a essencialidade e relevância do mesmo com a atividade fim realizada pela empresa, o que exige uma análise casuística”, conclui.

Fonte: Eduardo Natal – advogado, Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, Presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (ABAT) e sócio do escritório Natal & Manssur.

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

Recent Posts

Isenção do Imposto de Renda de até R$ 5 mil: se atualize sobre o projeto!

No final do ano passado foi anunciado em rede nacional a nova faixa de isenção…

2 horas ago

DCTFWeb: entenda tudo o que mudou com a prorrogação

Após a solicitação das principais entidades contábeis, o prazo de entrega da Declaração de Débitos…

7 horas ago

Contabilidade: 5 dicas para se estressar menos no trabalho

A semana de trabalho está se aproximando para os profissionais de contabilidade, porém, muitos já…

10 horas ago

INSS: Dor na Coluna e aumento nos Transtornos Mentais Lideram Afastamentos por Incapacidade Temporária no Brasil em 2024

O Brasil, em 2024, testemunhou um aumento considerável nos benefícios concedidos por incapacidade temporária, evidenciando…

15 horas ago

Quem paga a conta de carro batido no estacionamento

Estacionar o carro e voltar para encontrá-lo amassado é um pesadelo para qualquer motorista. Mas…

16 horas ago

Aprenda com eles! 8 hábitos comuns das pessoas bem-sucedidas

O que faz uma pessoa ser bem-sucedida? Sorte? Inteligência? Conhecimentos privilegiados? Pode até ser que…

16 horas ago