O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que os estados brasileiros podem manter a exploração de loterias, com permissão, inclusive, para iniciar e até ampliar essas atividades, não se restringindo apenas a uma
exclusividade da União. A decisão sai em um momento em que o congresso discute acerca da legislação dos jogos de aposta, com a atualização do PL 442/91, que contempla a regulamentação dos cassinos em resorts integrados, cassino online, bingos, “vídeo-jogo”, dentre outros relacionados.
Nesse cenário, a Suprema Corte analisou ações que questionaram o monopólio da União para a exploração de loterias, baseadas no decreto-lei 204 de 1967. O texto dava exclusividade do serviço à União, restringindo a criação ou expansão de loterias pelos estados. A Corte também questionou a determinação do Ministério da Economia que pedia o encerramento de atividades das loterias estaduais em estados como Rio de Janeiro, Minas Gerais, Ceará e Paraíba.
O STF entendeu que a União tem poder para regulamentar e estabelecer o sistema de loterias, mas não a exclusividade da exploração. O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, afirmou que a competência da União para legislar exclusivamente sobre sistemas de consórcios, sorteios e loterias não impede que os estados também explorem esses serviços.
Diante desse novo cenário, que corrige uma distorção histórica, algumas administrações públicas estaduais já se movimentam e preparam o lançamento de suas próprias loterias, mesmo os estados que antes não demonstravam interesse na exploração de atividades lotéricas, caso de São Paulo e Distrito Federal, por exemplo, decidiram entrar no jogo e estão buscando as formas mais adequadas de construir suas loterias, por meio de parcerias com a iniciativa privada, de modo a aumentar suas arrecadações orçamentárias e, assim, ofertar melhores serviços à sua população em áreas sociais.
O mercado de loterias é altamente atrativo. Somente em 2020 a Caixa Econômica Federal (CEF) arrecadou mais de R$17 bilhões com apostas – 40% dos quais com a Mega-Sena -, um recorde histórico, que poderá ser ampliado com a viabilização dos jogos lotéricos estaduais.
Em coluna exclusiva para o jornal Estadão, Bruno Nagli, advogado e ex- secretário-executivo de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo, destacou que é necessário que se tenha transparência e responsabilidade para
que não se repitam os erros, como aconteceu por ocasião da implantação dos bingos, no início dos anos 2000.
Para Nagli, “É preciso cautela, transparência e muita responsabilidade no desenvolvimento de um modelo sustentável de loterias no âmbito dos governos estaduais, mediante a escolha de parceiros idôneos e de comprovada expertise na implantação e exploração de serviços lotéricos, que sejam pautados pela premissa de jogo responsável que já norteiam os produtos hoje oferecidos pela CEF. Além disso, não se pode perder de vista o caráter social, previsto na legislação, das loterias. Ou seja, a renda líquida obtida com a criação de novos produtos lotéricos e sua operacionalização deve ser destinada a programas sociais e de assistência médica.”
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