FGTS: Liberado últimas datas do saque-aniversário de 2022
Uma grande novidade quanto ao uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), poderá ser disponibilizada aos trabalhadores neste ano de 2023. A novidade diz respeito ao Projeto de Lei (PL) 2.679/22 em discussão na Câmara dos Deputados.
A PL propõe a utilização do Fundo de Garantia para que os trabalhadores possam comprar veículos novos ou usados. A proposta visa facilitar a aquisição de veículos por parte dos brasileiros.
O autor da proposta, o deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), prevê que os trabalhadores possam utilizar o saldo que já esteja disponibilidade nas contas ativas e inativas do FGTS durante a compra de veículos.
Atualmente os trabalhadores possuem situações muito limitadas que permitem o acesso aos recursos do Fundo de Garantia, como, ao ser demitido sem justa causa, por doença grave ou quando se aposenta.
Todavia, uma função muito comum e adotada pelos brasileiros para uso do FGTS é a possibilidade de compra de um imóvel, onde é permitido o resgate dos recursos para ajudar na entrada ou pagamento de parcelas do financiamento habitacional.
Dessa forma, a possibilidade de sacar o FGTS para compra de um veículo funcionará nos mesmos moldes do financiamento habitacional, onde o trabalhador poderá utilizar os recursos do fundo para dar uma entrada maior no financiamento, ou ajudar a comprar o veículo quitado.
Para o autor da proposta, a nova modalidade de saque ajudará os brasileiros que hoje se veem distantes de conseguir comprar um veículo devido às altas desde 2020. Além de que a proposta servirá como trampolim para estimular o mercado de veículos no país.
Vale lembrar que o saque do FGTS para compra de veículo será opcional para o trabalhador durante a compra de um veículo, da mesma forma que é opcional para o financiamento habitacional.
A proposta foi designada para ser analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Caso receba o aval dos deputados, o texto seguirá para o Senado Federal, onde, caso receba o aval dos senadores, seguirá diretamente para sanção ou veto do presidente Lula.
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