Jogar o telefone no chão, agredir um colega de trabalho, subir na mesa de reunião e gritar. Atitudes extremas que muita gente acaba tomando, no ambiente de trabalho, geralmente porque está num nível muito alto de estresse e descontrole emocional. Comumente chamamos esses episódios de “surtar” no trabalho.
Especialistas em recursos humanos são unânimes ao afirmar que comportamentos descontrolados são extremamente negativos dentro de qualquer ambiente organizacional, e que devem-se evitar, a todo custo.
Mesmo que o profissional esteja sobrecarregado e estressado com problemas pessoais, dizem, mais vale conversar com o gestor imediato, negociar uma folga ou uma antecipação de férias. Atitudes como bater a porta ou falar coisas desagradáveis para um colega são, no mínimo, como episódios de infantilidade.
Todavia, essa atitude pode gerar uma demissão por justa causa? Vejamos!
As consequências dos ataques de raiva variam de uma demissão por justa causa ao isolamento social no trabalho. Quando as pessoas agem de forma agressiva ou descontrolada, podem acabar sendo isoladas pelos colegas, que deixam de estar perto dentro do local de trabalho, e param de convidar a pessoa para eventos externos. Em alguns casos, conta, as pessoas acabam desenvolvendo depois alguma doença psíquica, como depressão.
A demissão por justa causa em caso de agressão caracteriza-se por uma agressão, tentada ou consumada, contra o empregador, superior hierárquico, empregados, colegas ou terceiros, no local de trabalho ou fora dele, neste caso desde que haja relação com o serviço.
A característica da dispensa em caso de agressão, prevista no Artigo 482, alínea K, é que os atos infratores são praticados contra o próprio empregador ou superiores hierárquicos do trabalhador, e, além disso, pode ocorrer no próprio local de trabalho ou fora dele.
Todavia, se a agressão se der em legítima defesa, restará excluída a justa causa. Nesse sentido, a legítima defesa deverá ser meios moderados de revide. A responsabilidade da comprovação fica a critério do empregado.
Na dispensa por justa causa, uma vez que ocorreu uma falta grave por parte do empregado, a legislação restringe visivelmente os direitos do trabalhador.
Dessa forma, o empregado somente receberá verbas decorrentes de direito adquirido, sendo elas:
O empregado não terá direito a aviso-prévio, férias proporcionais, gratificação natalina proporcional, saque do FGTS, indenização do FGTS e seguro-desemprego.
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